PROGRESSÃO DE REGIME

Juiz põe fundador do Comando Vermelho no semiaberto e critica acusações do Ministério Público

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Juiz põe fundador do Comando Vermelho no semiaberto e critica acusações do Ministério Público
Renido Silva atingiu o tempo para progressão do regime em 2017 e será monitorado por tornozeleira eletrônica

Conteúdo/ODOC - O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara Especializada em Execuções Penais de Cuiabá, concedeu a progressão ao regime semiaberto ao preso Renildo Silva Rios, apontado como um dos fundadores e líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão é desta segunda-feira (24).

Renildo, conhecido como “Negão”, deve deixar o presídio nesta quarta-feira (26), quando será colocado o monitoramento por tornozeleira eletrônica e ele será encaminhado para trabalho formal.

Condenado a mais de 78 anos de prisão por crimes como tráfico, homicídio, furto, roubo e organização criminosa, Renildo é apontado como integrante do chamado Conselho Final, instância responsável por determinar punições dentro da facção, que vão de advertências à morte.

O Ministério Público Estadual se manifestou contra a progressão, alegando que Renildo continuava exercendo influência dentro da cadeia, citando operações policiais, relatórios de inteligência e menções na imprensa.

Na decisão, porém, o magistrado destacou que o sistema SEEU apontou que Renildo já havia alcançado o tempo necessário para a progressão desde 2017. Ele também registrou que não há qualquer falta grave contra o preso.

O diretor da unidade prisional confirmou o bom comportamento do detento, destacando que ele “não cometeu falta de natureza leve, média ou grave”.

Fidelis classificou como “meras conjecturas administrativas” as acusações do MPE, afirmando que, sem ação penal correspondente, elas não podem produzir efeitos na execução penal.

O magistrado também criticou duramente a alegação de que o número de atendimentos de advogados indicaria liderança criminosa. Segundo ele, tal afirmação ofende a classe e viola prerrogativas. “A mera existência dessa alegação deve ser analisada pelos órgãos da OAB, para que jamais seja repetida, em desonra da classe profissional essencial à administração da Justiça”, escreveu.

Para o juiz, cabe ao Estado apresentar provas concretas de eventual vínculo com organizações criminosas. No caso de Renildo, ressaltou, não há PAD, não há ação penal contemporânea e não há condenação recente.