Conteúdo/ODOC - O juiz Antônio Horário da Silva Neto, do 4º Juizado Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o atual chefe do Executivo municipal, Abilio Brunini (PL).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20) e classificou o episódio como mais um capítulo da intensa rivalidade entre os dois políticos, marcada por declarações provocativas e embates públicos nas redes sociais.
Na sentença, o magistrado afirmou que Emanuel e Abilio vêm transformando as plataformas digitais em um verdadeiro “campo de batalha”, travando disputas verbais que, segundo ele, refletem “turras políticas” e uma busca constante por visibilidade e aprovação popular.
A ação judicial havia sido protocolada em agosto de 2025, após Emanuel alegar ter sido ofendido em entrevista concedida por Abilio em 30 de junho do mesmo ano. Na ocasião, o atual prefeito justificava a decisão de retirar Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
Durante a entrevista, conforme argumentou o ex-prefeito, Abilio teria feito comentários que o associavam a práticas de corrupção, especialmente em referência ao episódio conhecido como o “vídeo do paletó” — quando Emanuel foi filmado recebendo maços de dinheiro do ex-chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, Silvio Corrêa, e colocando-os no bolso do paletó dentro do Palácio Paiaguás.
Para o juiz, as declarações de Abilio não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão dentro do contexto político, e a disputa entre os dois deve ser entendida como parte do debate público acalorado que há anos caracteriza a relação entre ambos. Com isso, o pedido de indenização por parte do ex-prefeito foi negado.