CASO RENATO NERY

Juiz mantém prisão e manda policial militar e caseiro a júri popular por morte de advogado

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Juiz mantém prisão e manda policial militar e caseiro a júri popular por morte de advogado

Conteúdo/ODOC - O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu levar a júri popular o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, acusados de envolvimento no assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em julho de 2024.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), também manteve a prisão preventiva dos réus.

Eles respondem por homicídio qualificado, fraude processual e organização criminosa. Além disso, Heron também é acusado de abuso de autoridade.

Segundo o Ministério Público, em 5 de julho de 2024, Alex atirou contra Nery em frente ao escritório da vítima, em Cuiabá, após receber proposta de Heron para executar o crime por R$ 200 mil, motivado por uma disputa de terras.

As defesas pediram a impronúncia dos réus. Heron alegou falta de provas e requereu a revogação da prisão preventiva. Já Alex pediu a exclusão dos crimes conexos e da qualificadora de perigo comum. Nenhum dos pedidos foi aceito.

Na decisão, o juiz destacou que a instrução processual apresentou indícios suficientes contra ambos os acusados, citando inclusive a confissão de Alex, que admitiu ser o autor dos disparos e disse ter aceitado o crime por causa de dívidas pessoais.

Em relação a Heron, o magistrado avaliou que, embora não tenha sido o executor, há provas de que atuou como intermediário, conectando mandantes e executor, além de participar da logística financeira e da tentativa de ocultação de provas.

O magistrado ainda considerou as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa e a idade avançada da vítima.

“A gravidade concreta do crime, orquestrado e executado no seio de uma aparente organização criminosa com envolvimento de agentes do Estado, evidencia a elevada periculosidade dos acusados e o risco real à ordem pública”, escreveu o juiz ao justificar a manutenção da prisão preventiva.