Conteúdo/ODOC - O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão que desaprovou as contas de campanha do prefeito Abílio Brunini (PL) e encaminhou o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (28).
Na sentença, o magistrado determinou que o Ministério Público Eleitoral apresente suas contrarrazões antes do envio do caso à Corte Eleitoral. "Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso. Cumpra-se", decidiu o juiz.
O recurso apresentado pela defesa de Abílio Brunini e sua candidata a vice-prefeita, Vania Garcia Rosa, contesta a decisão da 55ª Zona Eleitoral, que rejeitou as contas da chapa e determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional. Os advogados argumentam que a decisão não considerou justificativas e provas documentais apresentadas durante o processo, o que, segundo eles, caracterizaria cerceamento de defesa.
A defesa solicita ao TRE-MT que reconheça a nulidade da sentença e que o caso retorne à instância inicial para reanálise dos documentos complementares. Caso o pedido não seja aceito, os advogados pedem a reforma da decisão para aprovação das contas, alegando a regularidade formal e contábil da movimentação financeira da campanha.