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Jurídico

Juiz manda Águas Cuiabá anular multa aplicada a consumidor por suposto “gato” em hidrômetro

Publicado

Conteúdo/ ODOC – O Juiz Murilo Moura Mesquita, titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a concessionária de serviços públicos de água e esgoto, Águas Cuiabá S.A. por uma multa aplicada indevidamente a um morador da capital. A sentença publicada nesta quinta-feira (19), no Diário de Justiça do Estado, declarou a nulidade de uma multa imposta ao consumidor e ordenou o cancelamento da cobrança relacionada.

O processo, foi uma Ação Declaratória de Nulidade de Multa, juntamente com pedido de tutela de urgência, indenização por danos morais e repetição do indébito. O consumidor contou que, em março de 2023, recebeu uma cobrança de multa no valor de R$ 1.278, parcelada em 12 vezes, alegando que a notificação era indevida, pois não havia causado nenhuma irregularidade no hidrômetro.

Ele informou que procurou resolver a questão administrativamente com a Águas Cuiabá, mas não obteve sucesso, e por isso buscou a declaração de nulidade da multa, a restituição em dobro do valor pago e uma indenização por danos morais. A decisão foi proferida após a audiência de conciliação não ter levado a um acordo.

O Juiz Murilo Moura Mesquita, na sua sentença, destacou que, em razão da relação de consumo envolvida, o ônus da prova era da concessionária de água, a Águas Cuiabá. Isso significava que era incumbência da empresa provar que a cobrança da multa era legítima e que todos os procedimentos necessários, como notificações ao consumidor, haviam sido seguidos.

O processo revelou que a Águas Cuiabá não havia apresentado comprovação suficiente de que o reclamante havia sido notificado de forma apropriada sobre a multa. A concessionária afirmou ter deixado a notificação “no portão” da residência do morador, mas não forneceu documentação adequada, como um comprovante de envio pelos correios, como exigido pela legislação para notificações desse tipo.

Em vista da falta de prova de notificação do consumidor, o juiz determinou a nulidade da multa no valor de R$ 1.278, e ordenou que as faturas relacionadas fossem revisadas para refletir apenas o valor do consumo de água registrado durante o período.

Entretanto, o pedido de indenização por danos morais do reclamante foi negado. O juiz explicou que o autor da ação não apresentou evidências de que seu nome foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito ou que seu fornecimento de água foi suspenso, e, portanto, não havia provas de que ele sofreu danos à sua honra e dignidade.

No que diz respeito à repetição do indébito, a decisão determinou que a Águas Cuiabá restituísse em dobro o valor de R$ 106,50, correspondente a uma das parcelas que o consumidor havia pago, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC).

A sentença foi proferida sem custas e honorários, de acordo com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com a decisão definitiva o processo será arquivado.

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