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Jurídico

Juiz lembra que Fávaro pediu arquivamento de processo e inocenta vice-governador de acusação de injúria

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Vice-governador havia proferido as ofensas nas eleições de 2020, mas o próprio Fávaro pediu arquivamento da ação

Conteúdo/ODOC – O juiz Luís Felipe Lara de Souza, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, absolveu o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) da acusação de injúria contra o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD).

O processo teve início em 2020, quando Fávaro concorria à cadeira no Senado em eleições suplementares e Pivetta fazia oposição ao então candidato. Durante um discurso político, o vice-governador teria chamado o então candidato de ‘capacho’, ‘estelionatário’, ‘diarista de burguês’, ‘mentiroso’ e ‘vergonha para Lucas do Rio Verde’.

“A vítima [Fávaro], quando inquirida em juízo, foi enfática em dizer que, embora em um primeiro momento tenha ajuizado queixa-crime em desfavor do réu [Pivetta], percebeu que as palavras ditas pelo acusado não o foram para lhe prejudicar ou macular sua honra. Nesse particular, asseverou que as palavras ditas pelo acusado, de certo, “(…) não saíram de seu coração (…)”, tanto que, com ele, mantém um relacionamento amistoso, cortes, e sem mágoa alguma. Inclusive, a vítima, em duas oportunidades, pediu o arquivamento do processo”, diz trecho da decisão.

Fávaro registrou queixa-crime contra o vice-governador e, em abril de 2023, o Ministério Público Eleitoral acatou e denunciou Otaviano Pivetta pelo crime de injúria.

Entretanto, ao longo do processo, o ministro da Agricultura declarou que, embora tenha inicialmente registrado queixa-crime contra o vice-governador, percebeu que as palavras proferidas por Pivetta não visavam prejudicá-lo ou manchar sua honra. Segundo Fávaro, as declarações “não saíram de seu coração”.

O advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que faz a defesa de Pivetta, também manifestou interesse no arquivamento do processo, afirmando que seu cliente não lembrava de ter ofendido Fávaro, mas, caso o tenha feito, foi em um contexto de polarização política, sem a intenção de magoar ou menosprezar o ministro.

Diante disso, o magistrado ressaltou que não havia evidências suficientes para comprovar a presença de dolo na conduta do vice-governador.  “Essas provas judiciais formadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não demonstram a necessária voluntariedade do Réu em praticar uma conduta injuriosa, máxime se se considerar que a própria vítima não se sentiu menoscabada”.

“Nesse sentido, as suas palavras, embora não afastem a responsabilidade ora perscrutada, devem ser sopesadas na análise meritória, maiormente quando e, como na espécie, afastam a pecha depreciativa narrada na peça acusatória. É dizer: a ausência de prejuízo, dito pela própria vítima, deve ser considerado e, como tal, legitimador do afastamento da imputação criminal”, diz trecho da decisão.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva constante da denúncia e, por consequência, ABSOLVO o acusado OTAVIANO OLAVO PIVETTA, da imputação criminal a ele imposta, ante a inexistência de prova suficiente para a condenação”, determinou o magistrado.

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