Jurídico
Juiz homologa acordo e irmãos advogados alvos da Operação Ararath vão pagar R$ 1 milhão de indenização
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou acordo não persecução cível e julgou extinto processo de improbidade administrativa contra Kleber e Alex Tocantins, em ação movida pelo Ministério Público (MPE) no âmbito da Operação Ararath, pelos crimes de lavagem de dinheiro contra o Sistema Financeiro.
A decisão que circula no Diário de Justiça do Estado (DJE) desta quinta-feira (15). Conforme os autos, os dois combinaram o pagamento de propina com o secretário de Fazenda de Mato Grosso da época, Éder de Moraes, para que o governo pagasse precatório de R$ 19 milhões devido à empresa Hidrapar.
A dupla se comprometeu a ressarcir R$ 1 milhão ao Estado e à União, a título de indenização. Além dos advogados Tocantins, a ação movida pelo MPE mirou o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o ex-secretário de Estado Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos.
De acordo com a denúncia, Silval da Cunha Barbosa, então governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factorings, assinando diversas notas, em valores milionários, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, 2014, Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, usando “laranjas” jurídicas para pagamento dos empréstimos à empresa Hidrapar, com envolvimento do escritório referido.
O MPE ainda destacou que a empresa pleiteava a anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à SANEMAT, e que, entrou no engendrado esquema de corrupção. Acrescenta que, após a sentença condenatória no processo de conhecimento, começou a execução dos valores devidos à empresa credora, por meio do escritório de advocacia Tocantins, representados pelos advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantis.
Com isso, Alex e Kleber Tocantins firmaram acordo com o Ministério Público. Eles se comprometeram a pagar, a título de indenização pelos crimes que causaram danos a Administração Pública, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro, o valor global de R$ 500 mil consistentes em R$ 50 mil referentes aos danos causados e R$ 450.000,00 aos danos materiais causados contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso.
Os dois ainda se comprometeram a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por quatro anos, a contar da data da homologação. Também pactuaram que ficarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, também a contar pela homologação.
“Homologo por sentença as transações representadas pelos ‘Acordos de Não Persecução Cível’, firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com os requeridos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos requeridos”, determinou o magistrado.
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