Conteúdo/ODOC - O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Bruno D’Oliveira Marques, definiu em R$ 40 mil os honorários de uma perícia contábil que será realizada em um processo que investiga um suposto desvio de R$ 11,5 milhões dos cofres públicos estaduais. O custo do trabalho deverá ser arcado pelos réus, caso o perito concorde com o valor estabelecido.
Respondem à ação os ex-secretários de Fazenda Eder Moraes e Edmilson dos Santos, além dos procuradores do Estado Dorgival Veras de Carvalho, João Virgílio do Nascimento e Dilmar Portilho Meira, bem como o servidor Ormindo Washington de Oliveira.
A realização da nova perícia foi determinada pelo Judiciário em agosto de 2025, após a constatação de que um estudo anterior não teria esclarecido todos os pontos técnicos do processo. Também pesou na decisão a alegação de um erro atribuído ao Ministério Público de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Inicialmente, o perito indicou que o trabalho custaria R$ 60 mil. O Governo do Estado, que também integra o polo da ação, contestou o valor, sustentando que a quantia não seria razoável. Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o profissional apresentou justificativa técnica, informando que serão necessárias cerca de 94 horas de trabalho para examinar documentos contábeis e financeiros relacionados ao caso.
Apesar disso, o juiz acolheu parcialmente o questionamento do Executivo estadual e reduziu o montante. Na decisão publicada nesta segunda-feira (26), Bruno D’Oliveira Marques afirmou que o valor de R$ 40 mil atende aos princípios da proporcionalidade e da moderação, levando em conta a complexidade da perícia, o impacto econômico da causa, o número de partes envolvidas e o grau de zelo exigido do especialista.
A ação tem origem em denúncia ligada à Operação Ararath. Segundo o Ministério Público, o Governo do Estado, por meio do antigo Departamento de Estradas e Rodagem, Departamento de Estradas e Rodagem, firmou contrato com a DM Construtora de Obras Ltda para a implantação da rodovia MT-480, na região da Serra de Deciolândia, entre Tangará da Serra (245 km de Cuiabá) e Diamantino (180 km da Capital).
Conforme a acusação, valores referentes a duas medições da obra, que somavam cerca de R$ 1,1 milhão em 1994 e não teriam sido pagos à DM Construtora, foram posteriormente negociados de forma irregular. O crédito teria sido repassado à Cohabita Construções como um suposto título, em um esquema considerado fraudulento pelo MPMT.
Ainda de acordo com a denúncia, em um processo administrativo classificado como extremamente célere, e com a participação de agentes públicos que hoje figuram como réus, o Estado autorizou o pagamento dessa antiga dívida já em nome da Cohabita. Em 2009, o valor teria alcançado R$ 11,5 milhões, montante que é alvo da apuração judicial.