Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai julgar a ação penal que envolve a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, e outras 17 pessoas físicas e jurídicas acusadas de participação em um suposto esquema de desvio de verbas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), na época em que Roseli era titular da pasta, em 2014.
O envio do processo ao TJMT foi determinado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Ele acolheu pedido da defesa do empresário Nilson da Costa e Faria, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.
Segundo o STF, quando os crimes são atribuídos ao exercício do cargo público, o julgamento deve ocorrer na instância superior competente, mesmo que o agente não esteja mais no cargo. Com isso, o magistrado entendeu que o TJMT deve analisar a ação.
O caso é desdobramento da Operação Arqueiro, deflagrada em abril de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que investigou fraudes na execução de contratos da Setas.
Na decisão, o juiz destacou que os crimes imputados a Roseli Barbosa — falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato — teriam ocorrido durante sua gestão na secretaria.
Além de Roseli e Nilson, também são réus: Jesus Onofre da Silva, Jean Estevan Campos Oliveira, Valentina de Fátima Dragoni, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antônio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de Marchi, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Wilian Luiz da Silva, Rosana Gularte dos Santos Silva, Silvio Cezar Correa Araújo e Lídio Moreira dos Santos.