PROVAS INSUFICIENTES

Juiz rejeita ação que pedia cassação de prefeito e vice por irregularidades na campanha

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Juiz rejeita ação que pedia cassação de prefeito e vice por irregularidades na campanha
O vice Eduardo Oliveira e o prefeito Ari Cândido, que foram investigados por abuso de poder econômico, político e compra de votos em 2024

Conteúdo/ODOC - O prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), e o vice Eduardo Oliveira de Almeida (PP) permanecerão nos cargos após decisão do juiz eleitoral Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra. Em sentença publicada nesta segunda-feira (1), o magistrado rejeitou pedidos de cassação movidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava supostos abusos cometidos durante a campanha de 2024.

A denúncia citava práticas como compra de votos, uso irregular de carros de som em evento caracterizado como “showmício”, propaganda ilegal e até entrega de sacos de cimento a um eleitor, no dia 4 de outubro de 2024. Também foram relatadas supostas pressões contra prestadores de serviço da prefeitura, com assédio, tentativas de rebaixamento de função e restrição de acesso a sistemas de trabalho.

Apesar do conjunto de acusações, o juiz concluiu que as provas não sustentavam as graves sanções eleitorais. Ele destacou que elementos apresentados, como uma ata notarial e depoimentos de testemunhas, eram frágeis ou não foram confirmados em juízo. “Embora possam levantar suspeitas, os indícios não foram suficientemente corroborados para justificar uma condenação”, afirmou na decisão.

A defesa dos representados argumentou que não havia ligação entre os fatos descritos e eventual vantagem eleitoral, além de apontar ausência de dolo. Para o magistrado, ainda que a petição inicial tenha sido suficiente para instaurar a ação, a instrução processual não trouxe evidências concretas.

Na sentença, Junqueira ressaltou que a soberania do voto popular deve ser preservada e que a cassação de mandatos exige provas diretas e consistentes. “A condenação em uma AIJE não pode se basear em presunções, por mais fortes que sejam os indícios”, registrou.