Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou sete agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à perda da função pública por envolvimento em um esquema de sonegação fiscal investigado pela Operação Quimera, que causou prejuízo de R$ 912 milhões aos cofres públicos. A sentença foi publicada na terça-feira (26).
Foram condenados os agentes de tributos José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalva.
Também receberam condenação três intermediários do esquema: Antônio Carlos Vilalba Carneiro, vendedor; Élzio José da Silva Velasco, operador de rede; e Leomar Almeida Carvalho, comerciante.
Além da perda da função pública, todos terão de indenizar o erário (valor a ser definido na liquidação da sentença) e pagar multa civil equivalente ao dobro do dano causado. Durante a ação, uma liminar bloqueou até R$ 912,2 milhões dos acusados.
Os condenados ainda tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais no mesmo período.
Os réus também respondiam a uma ação penal pelos mesmos fatos, mas o processo prescreveu em 2024, livrando-os de eventual condenação por associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva.
A Operação Quimera, deflagrada em 2005, apurou a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais em postos de fiscalização nas entradas de Mato Grosso. O esquema beneficiava empresários que deixavam de pagar impostos e envolvia servidores que recebiam propina.
Na decisão, o juiz destacou que provas como depoimentos, confissões, documentos, interceptações telefônicas e buscas mostraram de forma clara o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, em afronta à moralidade administrativa.
Segundo o magistrado, José Divino Xavier da Cruz teve papel central na fraude. Como agente tributário, além de se beneficiar diretamente, ele articulava servidores, recolhia notas fiscais desviadas e repassava documentos a intermediários e empresários.
“Anoto que os pedidos formulados na presente ação devem ser julgados totalmente procedentes, diante do conjunto probatório coligido aos autos, o qual demonstra, com grau suficiente de certeza, a materialidade dos atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos e sua respectiva autoria”, escreveu Marques.