Conteúdo/ODOC - O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que a Imagem Eventos corrija as falhas do seu novo pedido de recuperação judicial. A empresa, que cancelou formaturas já pagas na Grande Cuiabá, deixando de centenas de estudantes frustrados, não anexou os documentos exigidos para o andamento do processo.
O primeiro pedido foi negado, em fevereiro, após a empresa cometer o mesmo erro.
“Recebidos os autos, verifico que se faz necessária a complementação da petição inicial, a fim de garantir o desenvolvimento válido e regular do processo. Isso porque a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve conter todos os requisitos legais, contudo, no presente caso, a parte autora deixou de anexar aos autos os documentos exigidos”, afirmou o magistrado, em despacho publicado nesta quinta-feira (20).
"Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, juntando a documentação exigida e retificando o valor da causa para que corresponda ao total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, sob pena de indeferimento", decidiu.
A Imagem está registrada em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era gerida por seu filho, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato da Capital, acusados de dar golpes contra os estudantes.
No processo, a empresa culpa a pandemia da Covid-19 e decisões judiciais por sua crise financeira. "O setor de eventos foi severamente impactado pelas restrições impostas por decretos estaduais e municipais, inviabilizando a realização dos eventos contratados", consta no despacho.
"Além disso, decisões judiciais determinaram a devolução quase integral dos valores pagos pelos formandos, sem considerar os custos operacionais já suportados", acrescenta o documento.