Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, proprietário da empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora), de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Ele era acusado de participação em um suposto esquema de fraude de R$ 2,2 milhões, em valores atualizados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16).
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa de Evandro teria emitido notas fiscais frias para fornecimento de materiais gráficos, recebido os valores integrais e devolvido parte do montante a agentes políticos da Assembleia Legislativa, então liderada pelo ex-deputado José Riva.
Na decisão, contudo, o magistrado afirmou que não há provas suficientes da existência de dano efetivo ao erário.
Ele destacou que o próprio Ministério Público reconheceu que o ponto central para uma eventual condenação seria a comprovação da não prestação dos serviços pelos quais a empresa foi remunerada, o que não ocorreu no processo.
“Apesar de evidenciada a existência de indícios, o feito carece de prova segura e suficiente para reconhecer que o requerido Evandro Gustavo Pontes da Silva tenha causado dano ao erário. Remanescendo dúvida razoável acerca da forma como os fatos se deram, inviabiliza-se sua condenação, não restando alternativa senão a improcedência da ação”, escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que as testemunhas ouvidas em juízo, além de não confirmarem a alegada não entrega dos materiais, não apresentaram informações específicas sobre a atuação da empresa E.G.P. da Silva-ME, o que fragilizou ainda mais a tese acusatória.
“Dessa forma, não há nos autos elementos que confirmem, de forma segura e indene de dúvidas, que os materiais contratados, objeto do lote 1, não tenham sido entregues ou que a contratação tenha sido integralmente simulada”, concluiu.