Conteúdo/ODOC - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-deputada estadual Luciane Bezerra, acusada de receber o chamado “mensalinho” na Assembleia Legislativa entre 2011 e 2015. A sentença publicada quinta-feira (4).
O magistrado destacou que a decisão não se refere ao processo em que Luciane aparece em vídeo recebendo propina no Palácio Paiaguás, em 2013, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, que segue em andamento.
No caso agora julgado, o Ministério Público Estadual (MPE) acusava a ex-parlamentar de ter recebido 48 parcelas mensais de R$ 50 mil, totalizando R$ 2,4 milhões, oriundos de contratos simulados firmados pela Mesa Diretora da Assembleia com empresas de fachada. O MPE pedia o ressarcimento de R$ 11,1 milhões.
O juiz explicou que os esquemas são distintos. “A presente ação trata do mensalinho da Assembleia Legislativa, financiado por desvios de recursos da própria ALMT, mediante fraudes em contratos e emissão de atestados falsos. Embora ambas as ações imputem à requerida o recebimento de vantagens indevidas, as origens dos recursos e o modus operandi são diferentes”, afirmou.
A acusação baseava-se em declarações do ex-deputado José Geraldo Riva, em acordo de colaboração premiada, e em decisões da Operação Imperador, que identificou desvios na Assembleia. Segundo o MPE, Luciane teria atestado falsamente o recebimento de materiais e serviços não entregues e recebido combustível em quantidade superior à dos demais parlamentares.
No entanto, o juiz ressaltou que o Ministério Público não apresentou provas concretas que corroborassem as declarações do colaborador. “Constam apenas atestados assinados pela ex-parlamentar em alguns meses de 2012, sem comprovar o suposto recebimento de R$ 50 mil mensais durante quatro anos. O simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade”, explicou.
Além disso, a acusação de recebimento de combustível como propina não foi considerada, por não constar na denúncia inicial.
Segundo o magistrado, “os elementos apresentados, embora indiquem possíveis irregularidades em contratos da Assembleia, não são suficientes para validar, de forma inequívoca, a declaração do colaborador sobre o mensalinho”.