FRONTEIRA

Jayme Campos contraria Governo e ajuda aprovar PL da regularização fundiária

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Jayme Campos contraria Governo e ajuda aprovar PL da regularização fundiária
Senador defende segurança jurídica para produtores rurais e critica lentidão do Incra em resolver conflitos na faixa de fronteira

O senador Jayme Campos (União-MT), um dos principais líderes ruralistas no Congresso Nacional, votou favoravelmente ao Projeto de Lei 4.497/2024, que estabelece novos procedimentos para a ratificação de registros imobiliários de terras públicas situadas em faixa de fronteira.

A proposta garante segurança jurídica aos produtores rurais e desburocratiza o processo de regularização fundiária em áreas estratégicas que abrangem 11 estados brasileiros, incluindo Mato Grosso, com mais de 800 quilômetros de extensão.

“Chegou a hora de regularizar essa situação. Essa medida traz alívio para o setor agropecuário, que é fundamental para nossos estados que têm no agro sua principal atividade”, afirmou o senador mato-grossense, ao contrariar a posição da base governista e do Partido dos Trabalhadores. Campos lembrou que a faixa de fronteira do Brasil envolve 588 municípios, o que demonstra a amplitude do impacto da medida.

O parlamentar destacou ainda que a região Amazônica enfrenta graves problemas fundiários, e que o Incra não tem conseguido resolver nem 10% das demandas, o que causa insegurança jurídica e paralisa investimentos. Segundo ele, o órgão sofre com falta de estrutura e de servidores, situação já denunciada em diversas ocasiões na Comissão de Reforma Agrária.

Para Campos, o projeto relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) representa um avanço importante para o setor agropecuário.
“É um alívio indiscutível, sobretudo para estados como Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, cuja economia depende fortemente da pecuária e da agricultura”, reforçou.

O texto aprovado unifica o tratamento dado aos imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, independentemente de sua extensão. O Poder Público passa a assumir a maior parte das obrigações de verificação, cabendo ao proprietário apenas apresentar o requerimento ao cartório e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) — documento que comprova o cumprimento da função social da propriedade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5623).

Com as novas regras, os cartórios ficam proibidos de exigir documentos adicionais além dos previstos em lei. Sua atuação se restringe à verificação da cadeia dominial e da titularidade, o que garante padronização, transparência e previsibilidade ao processo de ratificação.

O projeto também cria uma alternativa judicial para casos em que a cadeia dominial não puder ser comprovada administrativamente. Nesses casos, o interessado poderá recorrer à Justiça, por meio de jurisdição voluntária, para o reconhecimento da origem estatal do título. Os cartórios deverão comunicar a averbação da ratificação em até 30 dias, sob pena de responsabilização.

A União ou o ente federal competente poderá contestar judicialmente a ratificação em até cinco anos; após esse prazo, o ato se tornará definitivo. O texto também estabelece o mesmo prazo prescricional para pedidos de indenização contra o Estado, reforçando a segurança jurídica das partes envolvidas.

Para imóveis acima de 2.500 hectares, a ratificação será provisória e dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que será considerada tácita se não houver manifestação em até dois anos.

O projeto mantém a dispensa do georreferenciamento em situações específicas, como sucessões, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais — desde que não haja desmembramento, parcelamento ou remembramento da área. Em caso de alteração na configuração do imóvel, o georreferenciamento continuará obrigatório.