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Jaciara e Poxoréu apresentam cenário satisfatório no desempenho fiscal em 2023
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Jaciara e Poxoréu, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (15), com destaque para o cenário satisfatório no desempenho fiscal dos municípios.
Conforme o relator, ambos os balanços evidenciaram excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira geral para quitação das obrigações de curto prazo.
“No que tange à Previdência, constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, salientou Campos Neto sobre os dois municípios.
Em seu voto, o conselheiro também pontuou que as gestões cumpriram com todos os limites e percentuais constitucionais e legais. Jaciara destinou 28,16% do total da receita resultante dos impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo 25%) e 27,09% para os serviços públicos de saúde (mínimo de 15%). Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, aplicou 94,43% dos recursos recebidos por conta do Fundeb (mínimo 70%).
As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,22% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o repasse ao Poder Legislativo também cumpriu o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.
Poxoréu, por sua vez, destinou 25,73% do total de impostos arrecadados para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 24,50% para os serviços públicos de saúde e, na remuneração do magistério da Educação Básica, aplicou 89,92%. No município, as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 48,27% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Poder Legislativo também cumpriram com o estabelecido na Constituição Federal.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações feitas ao final buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação de ambas as contas”, argumentou o relator.
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Fonte: TCE MT – MT
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