Economia
INSS deve aceitar aposentadoria por invalidez mesmo sem auxílio-doença

A Justiça Federal concedeu uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereça aos segurados um serviço para requerer diretamente a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sem a necessidade de prévia solicitação de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
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O serviço deve ser oferecido diretamente nos canais de atendimento da autarquia (“Meu INSS”, agências da Previdência Social e central telefônica 135). Esse atendimento deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no fim do ano passado. Segundo a promotoria, a determinação vale para todo o país.
Em dezembro de 2015, o MPF instaurou um procedimento para investigar a impossibilidade de o cidadão solicitar ao INSS, de maneira direta, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
Segundo o MPF, a falta do serviço “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”, destacou a ação.
“O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”, ressaltou a procuradora da República Ana Padilha, autora da ação.
Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que hoje não é possível marcar uma avaliação para a aposentadoria por invalidez. O segurado só pode agendar a perícia para a concessão de auxílio-doença. Para ela, a decisão da Justiça é benéfica para os segurados:
“Hoje, o segurado não tem a hipótese de requerer a aposentadoria por invalidez. É obrigatório marcar uma perícia para o auxílio-doença. Se o perito entender que não é o caso de aposentadoria por invalidez, o segurado fica com as mãos amarradas. Sua única alternativa é recorrer à Justiça. Esperamos que o INSS cumpra a decisão e que, se recorrer, não seja dado efeito suspensivo”.
Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou sobre a decisão judicial até a publicação da reportagem.
INSS respondeu ao MPF que não poderia fazer a mudança
Para buscar uma solução, o MPF expediu uma recomendação, em 2016, para que a Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro adotasse medidas administrativas com vistas a possibilitar o agendamento do pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, devendo o solicitante ser periciado por um médico do quadro de servidores do INSS, a fim de ser constatada a enfermidade capaz de ensejar a referida aposentadoria.
No entanto, em março de 2017, a Superintendência Regional do INSS informou que a aposentadoria por invalidez seria devida ao segurado que, estando ou não em auxílio-doença, fosse considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, após a avaliação por perito médico previdenciário, não havendo necessidade de o segurado requerer o benefício ou mesmo a transformação do benefício de auxílio-doença.
Após várias reiterações solicitando informações acerca do cumprimento das recomendações, em abril e dezembro de 2020, o INSS ratificou suas informações no sentido da impossibilidade de o requerente solicitar a referida conversão diretamente no sistema de requerimento.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Dólar sobe para R$ 5,09 com preocupações sobre China

A divulgação de dados econômicos fracos sobre a China provocou instabilidade no mercado financeiro de países emergentes. O dólar disparou pela manhã, mas desacelerou ao longo do dia. A bolsa de valores iniciou o dia em baixa, mas reverteu o movimento, impulsionado por ações de varejistas.
O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (15) vendido a R$ 5,092, com alta de R$ 0,018 (+0,35%). A cotação chegou a R$ 5,14 no início das negociações, mas a tensão diminuiu com a entrada de fluxos externos durante a tarde de investidores atraídos pelos juros altos no Brasil, o que permitiu que o câmbio se mantivesse abaixo de R$ 5,10.
Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula queda de 1,6% em agosto. Em 2022, o recuo chega a 8,68%.
A volatilidade também afetou o mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.032 pontos, com alta de 0,24%. Pela manhã, o indicador chegou a cair 1,44%, após a divulgação de que a economia chinesa continuou a desacelerar. No entanto, a melhoria no mercado norte-americano durante a tarde e a alta de ações de setores ligados ao consumo trouxeram o índice para cima.
A política de lockdowns imposta pelo governo chinês para combater a economia de covid-19 fez a economia do país asiático registrar forte desaceleração em julho. Além disso, o prolongamento da crise imobiliária tem afetado a retomada da segunda maior economia do planeta. Problemas econômicos na China afetam países exportadores de commodities (bens primários com cotação internacional), como o Brasil.
Por outro lado, fatores ligados à economia doméstica ajudaram a amenizar as notícias vindas da China. A perspectiva de que o ciclo de alta da taxa Selic (juros básicos da economia) tenha chegado ao fim tem atraído capital externo para o Brasil. Paralelamente, as ações de empresas ligadas ao consumo doméstico passaram a recuperar-se com a expectativa que a Selic comece a cair no próximo ano.
* Com informações da Reuters
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: EBC Economia
Economia
Justiça suspende licenciamento ambiental de ferrovia em MT e determina que indígenas impactados sejam ouvidos

De acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos sobre os impactos da obra ao povo Boe Bororo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo adotem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina. Os órgãos também devem emitir o Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o magistrado também ordenou que a empresa Rumo, responsável pelo empreendimento, realize a consulta e o estudo conforme o termo de referência emitido pela Funai e que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de viabilidade da obra pela Funai.
A decisão é fruto de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em março de 2022, com o objetivo de assegurar a realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana e garantir consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.
Em sua decisão, o juiz federal Pedro Maradei Neto destacou a falta de consenso entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena Tadarimana. De acordo com o Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros. “Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que, diante do apelo dos próprios Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Tereza Cristina, deve-se reconhecer o direito dos indígenas de participarem de forma plena e efetiva de todo o processo de licenciamento ambiental da ferrovia, por meio da consulta livre, prévia e informada, conforme preconizado pela Convenção 169 da OIT.
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