Uma paciente que teve uma cirurgia eletiva cancelada duas vezes por falta de preparo adequado do hospital continuará com o direito à indenização por danos morais. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo hospital contra acórdão que já havia reconhecido a falha na prestação do serviço.
O caso ocorreu em Rondonópolis e envolve uma paciente com alergia a látex, condição que constava em prontuário médico e havia sido informada previamente ao estabelecimento de saúde. Mesmo assim, o hospital não preparou corretamente a sala cirúrgica, o que levou ao cancelamento do procedimento, marcado para fevereiro de 2022. Um novo agendamento foi feito mais de um ano depois, em agosto de 2023, mas a cirurgia novamente não foi realizada pelo mesmo motivo.
Em julgamento anterior, a Câmara entendeu que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, caracterizando falha reiterada do hospital e violação ao dever de segurança nas relações de consumo. Na ocasião, os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e mantiveram a condenação por dano moral no valor de R$ 6 mil, além de fixar sucumbência recíproca entre as partes.
Nos embargos de declaração, o hospital alegou omissão no acórdão, sustentando que não haveria dano moral indenizável, já que a cirurgia não realizada teria causado apenas transtornos do cotidiano. A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afastou o argumento e destacou que a questão foi analisada de forma expressa no julgamento da apelação.
Segundo o voto, os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ficou demonstrado no processo. Para a relatora, a dupla frustração do procedimento cirúrgico, em razão de negligência administrativa, configurou dano moral indenizável.