A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou o recurso da mãe de um recém-nascido contra um hospital e uma prefeitura do leste do estado. O julgamento ocorreu no dia 16 de setembro e teve parecer unânime dos julgadores.
A autora do processo buscou indenização por danos morais após a filha recém-nascida receber alta hospitalar, em outubro de 2021, com uma fratura na clavícula esquerda não diagnosticada.
O acórdão, que teve como relator o desembargador Marcio Vidal, condenou solidariamente um hospital conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) e um Município (Poder Executivo Municipal) do interior de Mato Grosso ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais.
Para os desembargadores, apesar de a fratura “ser possível em partos normais, não é admissível a omissão quanto à sua detecção e ao adequado encaminhamento médico, de modo que a ausência de diagnóstico representa negligência e gera abalo moral indenizável”.
O Tribunal argumentou que a concessão de alta hospitalar sem o diagnóstico da lesão viola os deveres de cuidado, avaliação e informação dos profissionais de saúde. A decisão destacou que o cerne da controvérsia não era a técnica do parto, mas a ausência de diagnóstico da lesão durante o período de internação e a consequente alta.
O dano moral foi reconhecido porque o sofrimento suportado pela mãe e pela criança, em razão da descoberta tardia da fratura e da ausência de orientação médica, “ultrapassou os limites do mero dissabor”. Os magistrados reforçaram que, ainda que não haja sequelas permanentes, a negligência no diagnóstico e informação após o parto enseja dano moral indenizável.
Para a Corte, o valor da indenização de R$ 40 mil foi fixado visando atender às finalidades compensatória e pedagógica, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.