AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Homem que filmou parte íntima de mulher em supermercado de Cuiabá é solto pela Justiça

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Homem que filmou parte íntima de mulher em supermercado de Cuiabá é solto pela Justiça
Ele havia sido preso em flagrante na segunda-feira, Na decisão, a juíza cita que o abusador não apresenta risco à sociedade

Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória a Ygor Barros da Costa Miranda, preso em flagrante na última segunda-feira (4) sob suspeita de registrar imagens por baixo do vestido de uma cliente dentro de um supermercado em Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Gisele Alves Silva, durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (5).

Segundo o boletim de ocorrência, o caso aconteceu no estacionamento e nas dependências do supermercado Comper, na região da Beira Rio. A vítima contou que estava no corredor de milho e extrato de tomate quando foi alertada por outra cliente de que um homem havia posicionado um objeto quadrado — supostamente um celular — sob seu vestido.

Ao se dirigir ao caixa, ela reconheceu o suspeito e o apontou para o companheiro, que o abordou para verificar o conteúdo do telefone. Inicialmente, Ygor negou qualquer irregularidade, mas, após insistência, permitiu o acesso ao aparelho, onde foram encontrados vídeos mostrando imagens por baixo do vestido da vítima. Uma testemunha confirmou que as gravações pertenciam a ela.

Ainda conforme o relato, antes da chegada da Polícia Militar, o suspeito tentou apagar os registros, mas os vídeos permaneceram na lixeira do celular. Ele foi contido por populares até ser levado para a Delegacia da Mulher, com uso de algemas para evitar fuga.

Durante a audiência, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a homologação do flagrante e a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares, argumentando que o acusado não possui antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita.

“o autuado trata-se de pessoa com bons predicados pessoais, ou seja, não ostenta antecedentes criminais, possui residência fixa e ocupação lícita”, disse o MPE.

A juíza entendeu que, apesar de existirem indícios do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual), não há elementos que justifiquem a prisão preventiva. “A liberdade provisória é a regra, sendo a prisão medida de exceção”, diz trecho da decisão.

Ygor foi liberado mediante cumprimento das seguintes condições: comparecer a todos os atos do processo, não mudar de endereço sem comunicar o juízo e não cometer crimes da mesma espécie. O descumprimento pode levar à decretação de nova prisão.