Jurídico
Havan deve restituir ao INSS pensão paga a familiares de funcionária morta

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a procedência de uma ação regressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a condenação da empresa Havan S/A em ressarcir os valores de pensão por morte pagos à família de uma funcionária. A vítima faleceu quando foi atropelada por um carro autônomo transportador de mercadorias enquanto fazia limpeza do piso no setor de distribuição de uma unidade da rede de lojas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento da última semana (20/4). O colegiado entendeu que houve negligência da empresa no caso, pois a Havan falhou em proporcionar um ambiente de trabalho seguro para a empregada.
Segundo o INSS, o acidente fatal ocorreu em junho de 2016 em uma loja da Havan localizada em Barra Velha (SC). A autarquia alegou que a empresa foi negligente, não observando normas mínimas de segurança e saúde no trabalho. Foi apontada a falta de sistemas de segurança capazes de impedir o acesso da funcionária ao local de risco, com a empresa deixando de garantir a movimentação segura dos transportadores mecanizados na aérea de distribuição.
O INSS requisitou o ressarcimento de todas as despesas relativas ao pagamento da pensão por morte para os beneficiários da falecida.
Em abril de 2021, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou a ré a restituir os gastos com a pensão. A sentença determinou o ressarcimento das parcelas desde a implementação do benefício em junho de 2017, com atualização monetária pelo índice INPC e juros de mora de 1% ao mês, e das parcelas futuras, pelo tempo que durar o pagamento da pensão aos beneficiários.
A Havan recorreu ao TRF4. Na apelação, a ré argumentou que não foi comprovado que negligenciou o cumprimento das normas de segurança do trabalho e que “sempre se preocupou com o bem-estar e a saúde de seus funcionários, concedendo-lhes treinamentos e mantendo ativa a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)”. Ainda reafirmou a segurança no ambiente de trabalho, apontando que havia barreiras para impedir o acesso de funcionários ao local do acidente.
A 3ª Turma negou o recurso da empresa. A relatora do processo no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “a pretensão regressiva deve ser julgada procedente”.
“Ao examinar o acervo probatório, tem-se que a negligência da empresa é incontestável. Nada reflete tenha havido descuido da vítima. Pelo contrário, as ações que a empregadora implementou depois do acidente, demonstram que o setor não era seguro o suficiente para evitar acidentes do tipo, nem há elementos que convençam que a empregada fora treinada e conhecia os riscos de aproximar-se dos trilhos para limpar o local”, ela ressaltou.
A magistrada registrou que as provas apresentadas pela ré são insuficientes para “garantir a procedência da tese recursal, não eliminando a hipótese mais provável, que é a de que a funcionária não tivesse sido adequadamente advertida sobre o perigo de limpar o local onde fora abalroada pelo carro-transportador. A própria quantidade de ações recomendadas pela CIPA sugere que a empresa negligenciou a elaboração de regras claras para a limpeza dos locais próximos aos trilhos dos carros-transportadores”.


Jurídico
Petição de Randolfe Rodrigues sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF é remetida à PGR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) petição em que o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) narra suposta participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, na obtenção de informações sobre investigações e seu repasse ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de operação da Polícia Federal (PF).
O despacho do ministro foi assinado nos autos do Inquérito (INQ) 4831, instaurado a pedido da PGR para apurar declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política do presidente da República na PF. O relatório final dessas investigações, em que a PF conclui que não há indícios de cometimento de delitos, foi juntado aos autos e encaminhado pelo relator, em 27 de abril, também para manifestação da PGR.
Segundo o senador, os fatos reportados pela imprensa indicam nova interferência do presidente da PF. Ele pede a abertura de inquérito para apuração de violação de sigilo e de obstrução da justiça.
Investigação
O ex-ministro Milton Ribeiro é investigado por fatos relacionados à liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão, com a suposta intermediação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.
Randolfe cita reportagens em que o ex-ministro, em conversa interceptada com autorização judicial, se refere a suposta fala do presidente sugerindo a ocorrência de busca e apreensão contra ele. Na petição, o senador pede, ainda, que sejam tomadas “medidas cabíveis a fim de evitar interferências indevidas da cúpula do Poder Executivo nas atividades-fim da Polícia Federal”.
Leia a íntegra da decisão.
AD//CF
Fonte: STF
Jurídico
Barroso encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por declaração de ex-presidente da Petrobras
Seguindo o que determina o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, com base em declaração do ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, de que teria, em seu celular, mensagens que incriminariam o chefe do Executivo. O tema é objeto da Petição (PET)10436.
De acordo com o senador, a declaração do ex-presidente da estatal, que repercutiu na imprensa e na internet, aponta a possível prática dos crimes de prevaricação, corrupção passiva ou peculato e violação de sigilo funcional, entre outros, por Bolsonaro. Randolfe pede a abertura de inquérito contra o presidente da República, com a tomada de depoimentos de Castello Branco e a busca e apreensão e perícia no seu celular.
No despacho, o ministro lembra que o artigo 230-B do Regimento Interno da Corte prevê que o Tribunal não deve processar comunicação de crime, mas encaminhar o pedido à PGR.
Leia a íntegra da decisão.
MB//CF
Fonte: STF
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