Justiça
Governo foi informado dia 8 sobre escassez de oxigênio em Manaus

A Advocacia-Geral da União (AGU) atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestou informações sobre as providências tomadas pelo governo federal para neutralizar a situação de emergência na cidade de Manaus (AM) em razão da pandemia da covid-19. De acordo com a AGU, o Ministério da Saúde teve conhecimento da escassez no estoque de oxigênio no estado no início do mês.
A informação foi passada ao ministério pela empresa fabricante do produto. “A partir do conhecimento dessa informação, houve alteração da programação da visita do secretariado do Ministério da Saúde a Manaus, que passou a envolver a inspeção das localidades de armazenamento e manejo de oxigênio hospitalar”, explicou a AGU.
A AGU destacou ainda que foram repassados R$ 370 milhões ao município de Manaus, considerando a soma de diversos repasses financeiros para estados e municípios, como o Fundo Nacional de Saúde – FNS; o Apoio do Fundo de Participação dos Estados e do Municípios e o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.
Dentre as informações prestadas pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, integrante da Secretaria de Governo, da Presidência da República, tem articulado encontros semanais de Comitês de Crise regionais. Segundo o advogado da União, o Comitê de Crise da Região Norte realizou 17 reuniões em 2020 e em nenhuma delas foram informados problemas relativos à escassez de oxigênio nos hospitais locais.
O ministro Lewandowski, relator da ação, determinou a ampla publicidade das providências já empreendidas e a remessa formal das informações prestadas pelo governo federal ao Congresso Nacional.
Crise
Desde o fim do ano passado, o Amazonas vive um avanço nos números do covid-19 e está com quase todos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, tanto na rede pública como na privada.
A crise na saúde do estado levou os familiares de pacientes infectados por covid-19 a buscarem cilindros de oxigênio por conta própria para tentar evitar que seus parentes morressem por asfixia. O estoque de oxigênio acabou em vários hospitais da capital na semana passada, o que levou pacientes internados à morte, segundo relatos de médicos que trabalham na cidade. Pacientes têm sido levados para tratamento em outros estados, que também têm doado cilindros de oxigênio para hospitais da capital do Amazonas.
Edição: Aline Leal


Justiça
STF concede domiciliar a empresário preso em operação contra Crivella

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar o empresário Rafael Ferreira Alves, preso em dezembro do ano passado na operação que teve como alvo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella.
Na decisão divulgada hoje (27), o ministro substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
No dia 12 de fevereiro, Gilmar Mendes autorizou Crivella a deixar a prisão domiciliar. Com a decisão, o ex-prefeito não precisa mais permanecer em casa, mas deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento periódico à Justiça, proibição de sair do país, de manter contato com outros investigados, além de entregar o passaporte à justiça.
No ano passado, o ex-prefeito foi preso em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, como desdobramento da Operação Hades, que apura suposta corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.
Na ocasião, a defesa de Crivella declarou que a decisão do ministro foi acertada, “na medida em que as gravosas restrições cautelares eram desnecessárias”.
Edição: Aline Leal
Justiça
Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.
Edição: Fábio Massalli
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