O Governo de Mato Grosso extinguiu as cobranças da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) dos últimos anos e isentou o pagamento da taxa ao longo de todo o ano de 2026. Com a mudança, os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 2025 deixam de ser exigidos.
A medida abrange valores inscritos ou não em dívida ativa, bem como débitos em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a iniciativa busca encerrar definitivamente a cobrança da taxa dos anos anteriores, garantindo mais segurança jurídica aos contribuintes. Além disso, visa atender demanda do comércio varejista e de entidades representativas do setor empresarial.
“A lei traz clareza ao contribuinte, elimina passivos antigos e simplifica a relação com o Estado, especialmente para os setores produtivos que vinham demandando uma solução definitiva sobre a cobrança retroativa da taxa. Não seria justo cobrar anos acumulados de Tacin”, disse o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.
A cobrança da taxa vinha sendo objeto de discussão e, em agosto de 2025, decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Supremo Tribunal Federal reconheceram a constitucionalidade da taxa. Mesmo diante desse entendimento, o Governo de Mato Grosso optou por anistiar os valores referentes aos últimos anos, afastando a cobrança retroativa e evitando impactos financeiros às empresas e aos contribuintes.
De acordo com a pasta fazendária, todos os processos e procedimentos de cobrança já iniciados relacionados à Tacin serão encerrados, independentemente da fase em que se encontrem. As mesmas regras se aplicam ao adicional de 10% destinado ao Fundestec, que era cobrado de forma complementar à taxa de incêndio.
A Tacin é uma taxa cobrada de pessoas físicas e jurídicas, referentes à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.