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Governador sanciona fundo para receber doações para manutenção e criação de parques ambientais em MT

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Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer contribuições para o 3F; Sema fará a gestão dos recursos

O governador Mauro Mendes sancionou a criação do Fundo Amigo da Floresta – 3F, que permite que o Governo de Mato Grosso receba doações de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

A Lei 12.548 foi publicada no Diário oficial do Estado nesta quinta-feira (13). “Essa iniciativa é uma forma de mostrar quem realmente quer preservar. O Governo de Mato Grosso está fazendo a sua parte, mas cuidar do meio ambiente é um dever de todos. É o momento das ONGs e países que dizem defender a preservação mostrarem isso na prática, destinando recursos para isso”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O Fundo Amigos da Floresta foi proposto pelo governador Mauro Mendes para receber recursos para a manutenção das Unidades de Conservação Estaduais existentes. O 3F também poderá custear indenizações em caso de regularização fundiária para criação de novos parques.

Conforme a legislação, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pode fazer a doação de recursos, inclusive organizações não governamentais, assim como organismos internacionais.

A gestão e execução do Fundo serão feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que fica responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.

O 3F também terá um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, cuja composição e o número de integrantes serão definidos por decreto.

A lei ainda prevê a criação do Selo 3F, que será concedido pela Sema para os doadores dos recursos. Serão dois tipos de selo: o Investidor das Florestas, para quem destinar recursos para o financiamento integral para criação de novas Unidades de Conservação, e o selo Protetor das Florestas, para aqueles que destinarem recursos para a regularização e manutenção das Unidades de Conservação que já existem no Estado.

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