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Jurídico

Gaeco denuncia ex-servidor da Câmara de Cuiabá e mais 13 por lavagem de dinheiro para facção criminosa

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Um vereador de Cuiabá e outros seis investigados deixaram de ser denunciados. Investigações continuam, com tendência para novas operações policiais

Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e promotor de eventos Rodrigo Leal e outras 13 pessoas investigadas no âmbito da Operação Ragnatela pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais.

Deflagrada no início do mês passado, a operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa na Capital por meio da compra de casas noturnas e realização de shows.

A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e foi encaminhada para a 7ª  Vara Criminal de Cuiabá.

Além de Rodrigo Leal, foram denunciados o também promotor de eventos Elzyo Jardel Xavier Pires, os empresários Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, Clawilson Almeida Lacava, o “Gauchinho”, e Agner Luiz Pereira de Oliveira, e  o ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza.

E ainda Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador”, Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”,  Ana Cristina Brauna Freitas, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araujo Barbosa, Rafael Piaia Pael,  e Wilson Carlos da Costa.

Já outros seis investigados, que chegaram a ser indiciados pela a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MT), deixaram de ser denunciados.

São eles:  Everton Marcelino Muniz, conhecido como DJ Everton Detona, a influenciadora digital Stheffany Xavier de Melo Silva,  Vinicius Pereira da Silva, Antidia Tatiane Moura Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira e Renan Diego dos Santos Josetti.

Segundo o promotor, “embora seja evidente a ligação dos eventos realizados pelo Grupo G12 com a facção criminosa, para a lavagem de capitais oriundos de práticas ilícitas, não há, neste momento, conteúdo probatório suficiente a corroborar que os investigados tivessem pleno conhecimento do envolvimento da referida facção criminosa nos eventos produzidos”.

O vereador de Cuiabá Paulo Henrique (MDB), que foi alvo da operação, não chegou nem mesmo a ser indiciado pela Ficco/MT, também não sendo denunciado pelo Gaeco.

No documento, porém, o delegado da Polícia Federal Antonio Flavio Rocha Freire, supervisor da Ficco/MT, ressaltou que “serão instaurados novos inquéritos policiais para que a investigação possa dar continuidade em relação aos demais investigados que até então não foram objeto de indiciamento e não sofreram medidas constritivas de liberdade”.

O esquema

No indiciamento, o delegado citou que o esquema era liderado por Joadir Alves Gonçalves, vulgo Jogador.

O dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows, conforme a autoridade policial, saía do recolhimento da venda de drogas, que era feito por Joanilson de Lima Oliveira, conhecido como Japão, e João Lennon Arruda de Souza.

Posteriormente, os valores eram repassados para Willian Aparecido da Costa Pereira, o Gordão, que era proprietário do antigo Dallas Bar e Strick Pub. Ele, então, transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.

Conforme o delegado, a investigação identificou que para a realização de determinados shows, Rodrigo e Jardel também contavam com o investimento de um grupo de promoters denominado G12 Eventos, que tinham entre seus membros o DJ Everton Detona e a influencer Stheffany Xavier.

“Após a realização dos shows, Rodrigo e Kamilla Bertoni repartiam proporcionalmente o lucro para os membros do G12 e para os integrantes da facção, com plena consciência de todos os envolvidos. Destaca-se a utilização de depósitos fracionados como estratégia do grupo para evitar as identificações dos depositantes e origem ilícita dos valores distribuídos”, destacou o delegado.

“Além disso, a utilização de estratégias como transferências de dinheiro em espécie e o uso de empresas de fachada para ocultar transações demonstram a ilegalidade das atividades realizadas pela organização”, acrescentou.

Também foi identificada, segundo o delegado, participação dos sócios nas casas noturnas em que os eventos eram realizados, Clawilson Almeida Lacava, vulgo “Gauchinho” e Lauriano Silva Gomes da Cruz, no intuído de dissimular a propriedade e verdadeira atividade das empresas de eventos.

“Como se percebe, há uma organização criminosa com clara divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, através da realização de shows em casas noturnas no município de Cuiabá/MT, crimes esses previstos, em tese, no art. 2º da Lei nº 12.850/13, art. 1º da Lei nº 9.613/98 e arts. 317 e 333 do Código Penal, respectivamente”, concluiu o delegado.

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