A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a realizar, no prazo de 60 dias, uma expedição no território reivindicado pelo povo Tapayuna (também chamados Kajkwakratxi), no Mato Grosso. Uma decisão liminar, ainda em 2019, já havia determinado a realização da expedição, porém, mesmo após sucessivas manifestações do MPF, a autarquia não cumpriu a decisão.
De acordo com a sentença, expedida ontem (24), a Funai deverá colher elementos sobre a possível presença de indígenas isolados, investigando a existência de remanescentes da remoção ocorrida em 1970, e reunir subsídios técnicos para a criação de um grupo técnico de identificação e delimitação. Caso sejam localizados índios isolados, deverá estabelecer uma área de restrição de uso com fiscalização e vigilância.
Na ação, o MPF expõe o histórico de violência, epidemias e envenenamentos que culminaram na quase dizimação do povo Tapayuna e na sua remoção forçada para o Parque Indígena do Xingu em 1970. Desde então, os sobreviventes e remanescentes buscam retornar ao seu território de origem, na região do Rio Arinos (MT). No entanto, há relatos de que parte da comunidade permaneceu no território, onde expedições anteriores registraram indícios de presença indígena e de grupos isolados.
A Justiça Federal destacou que, diante do reiterado descumprimento durante seis anos, a multa aplicada à Funai foi aumentada. Inicialmente, a multa diária pelo descumprimento havia sido fixada em R$ 2 mil. Em 2020, diante da continuidade da inércia, o valor foi aumentado para R$ 5 mil por dia, além da aplicação de multa única de R$ 25 mil. Agora, com a sentença, foi definida uma multa única de R$ 40 mil pela mora total da Funai, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão.
Além deste processo, o MPF atua em outra ação, ainda pendente de julgamento, em que pede a condenação da Funai e da União a promover a demarcação definitiva do território tradicional do povo Tapayuna.