O avanço da tecnologia e a popularização das mídias sociais transformaram profundamente o cotidiano da sociedade brasileira. Entre as diferentes gerações, especialmente os Millennials e a geração Z, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tornou-se quase universal. Hoje, é difícil encontrar alguém que não utilize a ferramenta diariamente.
O que antes parecia apenas diversão, hoje pode trazer sérias consequências jurídicas. Tornou-se muito comum circular em grupos de WhatsApp as chamadas “figurinhas”, muitas vezes retratando pessoas reais, conhecidas ou não, em situações caricatas. Se para alguns o ato é apenas uma “zoação” inofensiva, para outros pode significar uma violação grave à dignidade, resultando em pedidos de indenização por danos morais.
Porém, há limites também nessas postagens das figurinhas.
A Constituição Federal de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, conforme art. 5º, incisos V e X, garantindo o direito à indenização em caso de violação. Já o Código Civil, em seus artigos 11 a 21, reforça a tutela dos direitos da personalidade, vedando a utilização da imagem de alguém sem a devida autorização, salvo situações específicas de interesse público.
Assim, transformar a fotografia de algum amigo, colega de trabalho, um professor ou até mesmo de um desconhecido em “figurinha de WhatsApp”, sem o consentimento prévio, pode caracterizar uso indevido da imagem. Se o conteúdo expuser a pessoa ao ridículo, atingir sua reputação ou causar constrangimento, abre-se caminho para responsabilização civil e o dever de reparar o dano.
Geralmente, nesses casos, o dano é presumido, ou seja, não precisa ser provado. Basta a comprovação do uso indevido da imagem ou da honra da pessoa para que se configure o ilícito civil.
Vivemos uma era em que a comunicação instantânea é regra, e nunca foi tão necessário cuidado com o que se compartilha. A máxima “é só uma brincadeira” já não se sustenta diante da proteção jurídica conferida à imagem e à honra.
Portanto, antes de criar ou enviar uma “figurinha de WhatsApp” com a foto de terceiros, conhecidos ou não, é fundamental refletir: a graça momentânea pode se transformar em uma dor de cabeça jurídica e financeira no futuro.
No fim das contas, o alerta é simples: fiquemos atentos, pois não poderemos alegar, no futuro, desconhecimento, ingenuidade ou brincadeira. O direito já deixou claro: o que parece brincadeira pode custar caro e afetar seu bolso.
Tatiana Monteiro Costa e Silva é advogada, consultora, professora do Univag, doutora em Direito e sócia do escritório Lopes e Monteiro Advogados Associados