A partir de janeiro de 2026, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) no Brasil. Essa medida está prevista na Lei nº 15.176, de 2025, sancionada e publicada no Dia rio Oficial da União em 24 de julho de 2025. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação, tornando-se aplicável no início do próximo ano.
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço significativo em termos de inclusão social e acesso a direitos. Entre os benefícios garantidos por lei, destacam-se:
- Cotas em concursos públicos para PcD;
- Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados;
- Direito a políticas públicas e programas voltados à pessoa com deficiência.
O que é a fibromialgia?
De acordo com especialistas, a fibromialgia é uma síndrome crônica, ainda sem causa definida, caracterizada por sintomas como dor muscular generalizada e articular, fadiga intensa, tonturas, além de transtornos de humor como ansiedade e depressão. Estudos apontam que a síndrome afeta 7 vezes mais mulheres e a dor está associada a uma condição conhecida como “sensibilização central”, em que os neurônios responsáveis pela percepção da dor tornam-se hiperexcitáveis .
Avaliação individualizada e critérios legais
Para a equiparação à condição de deficiência, será necessária uma avaliação médica multidisciplinar, envolvendo médicos e psicólogos. Essa equipe deverá atestar que a fibromialgia acarreta limitações funcionais que impedem a participação plena e em igualdade com as demais pessoas.
O que muda na prática
Comprovada a condição de deficiência e baixa renda familiar, a pessoa com fibromialgia poderá ter direito ao BPC, um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Requisitos para o BPC (art. 20 da Lei nº 8.742/93):
- Ser pessoa com deficiência (inclusive casos de fibromialgia, após avaliação);
- Possuir renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Para quem contribui para o INSS, a nova lei também abre caminho para uma aposentadoria mais vantajosa, desde que haja o reconhecimento da fibromialgia como deficiência. Essa modalidade permite redução no tempo de contribuição.
Para as mulheres:
- 28 anos (deficiência leve)
- 24 anos (deficiência moderada)
- 20 anos (deficiência grave)
Ou, ainda, a possibilidade de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com:
- Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição (sendo necessário comprovar a deficiência durante todo o tempo de contribuição exigido).
A nova legislação é um marco na luta por dignidade e reconhecimento das pessoas com fibromialgia.
Apesar de ainda exigir avaliação individualizada, abre novas portas para a concessão de benefícios importantes, como o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)