DAVID F. SANTOS

Feliz Ano e um Próspero Imposto Novo (ou Renovado)

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Feliz Ano e um Próspero Imposto Novo (ou Renovado)

O ano começou embalado por mensagens otimistas, discursos oficiais sobre justiça social e promessas recorrentes de eficiência do Estado. Na prática, porém, o réveillon do contribuinte brasileiro veio acompanhado de um velho costume nacional. Ainda na última quinzena de 2025, decisões tomadas em Brasília garantiram que 2026 se iniciasse reafirmando uma tradição já conhecida: mais tributos, mais controle e menos previsibilidade econômica aos “pagadores de impostos”.

O novo ano chega com um pacote de mudanças que, embora apresentadas como técnicas e necessárias, recaem diretamente sobre o bolso do cidadão. A reforma tributária aprovada em 2023 começa agora a sair do papel, trazendo mais burocracia e custos, especialmente para o mercado imobiliário. Combustíveis e gás de cozinha ficaram mais caros com o reajuste do ICMS.

As regras para aposentadoria pelo INSS ficaram mais rígidas, empurrando o benefício para mais longe. Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 225, sancionada no dia 9 de janeiro, instituiu o chamado Código de Defesa do Contribuinte, que, apesar do nome, ampliou significativamente o poder punitivo do Estado ao tipificar o chamado devedor contumaz.

Essas medidas são apresentadas pelo governo como instrumentos de equilíbrio fiscal, sustentabilidade e justiça tributária. No cotidiano, porém, o efeito é outro. O custo de vida aumenta, o planejamento financeiro se torna mais difícil, investimentos são desestimulados e práticas empresariais passam a ser tratadas sob uma lógica cada vez mais repressiva. O contribuinte começa o ano com um Estado mais caro, mais vigilante e menos transparente sobre o verdadeiro peso das decisões tomadas.

A reforma tributária instituiu o chamado IVA dual, formado pela CBS, de âmbito federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. No papel, a promessa é de simplificação. Na prática, especialmente no setor imobiliário de médio e alto padrão, o efeito é de encarecimento e maior complexidade.

A locação e a incorporação passaram a integrar de forma mais ampla a base do novo imposto, inclusive para pessoas físicas que possuem mais de três imóveis ou renda anual superior a R$ 240 mil. O resultado é uma sobreposição tributária: paga-se o IVA sobre as operações e continua-se sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Holdings patrimoniais também passam a enfrentar tributação sobre o chamado uso pessoal de bens, como imóveis, veículos e embarcações. No Imposto de Renda, rendas acima de R$ 600 mil anuais passam a sofrer uma tributação mínima complementar que pode chegar a 10%.

O ganho de capital segue variando entre 15% e 22,5% para pessoas físicas, mas, nas operações entre pessoas jurídicas, somam-se IBS e CBS. Até 2033, a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro promete unificar dados de todos os imóveis do país, ampliando o controle estatal sob o argumento de previsibilidade. O impacto se estende inclusive aos fundos imobiliários, que deixam de ser uma alternativa segura de isenção tributária.

Esse acúmulo de controles e tributos sobre consumo e capital distorce preços, reduz incentivos ao investimento e penaliza a formação de patrimônio, especialmente em setores de longo prazo e intensivos em mão de obra, como o imobiliário e a construção civil.

Outro efeito imediato sentido pelo contribuinte é o aumento dos combustíveis. O reajuste do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha, aprovado pelo Confaz com base na Lei Complementar nº 192, elevou as alíquotas fixas e impactou diretamente os preços.

Trata-se de um imposto silencioso, que se espalha por toda a economia. Combustíveis são insumos transversais e afetam transporte, logística, construção civil, manutenção predial e custos condominiais. O aumento se propaga em forma de inflação, corroendo o poder de compra das famílias.

Esse tipo de tributação indireta mascara o real custo do Estado, diluindo a percepção do “pagador de impostos” enquanto amplia a arrecadação. Ludwig von Mises já alertava que impostos dessa natureza alteram a estrutura da produção e desviam recursos produtivos, penalizando poupança e investimento.

Também em janeiro de 2026 entraram em vigor novos ajustes nas regras de aposentadoria do INSS. As exigências aumentaram tanto na regra de idade mínima quanto na regra dos pontos, obrigando trabalhadores a permanecerem mais tempo no mercado para ter acesso ao benefício.

Embora justificadas como medidas de sustentabilidade fiscal, essas mudanças transferem o custo do desequilíbrio previdenciário diretamente para o indivíduo, reduzindo a capacidade de planejamento e a liquidez da carreira.

Em vez de estimular poupança voluntária, previdência complementar e autonomia financeira, o Estado opta por aumentar a rigidez de um sistema que, na prática, depende da entrada contínua de novos contribuintes para sustentar os atuais beneficiários, aproximando-se de um modelo de repartição cada vez mais frágil.

Nesse mesmo contexto de ampliação do poder estatal, surge a tipificação do chamado devedor contumaz. A Lei Complementar nº 225 estabelece punições severas, como bloqueio de CNPJ, impedimento de participação em licitações, cassação de inscrições fiscais e até responsabilização criminal.

Embora apresentada como instrumento de justiça tributária, a norma amplia o risco para empresários e investidores que enfrentam dificuldades financeiras, elevando custos de conformidade e criando insegurança jurídica.

A fiscalização financeira também se intensificou com o uso do Pix. Não se criou um imposto específico, mas o monitoramento das movimentações passou a ser automático. Transferências mensais acima de determinados valores são reportadas à Receita Federal, aumentando o risco de autuações e cobranças de Imposto de Renda, especialmente para autônomos e pequenos prestadores de serviço. O efeito prático é a ampliação do controle estatal sobre a vida econômica do cidadão.

Quando observadas em conjunto, essas medidas revelam um padrão que se repete. Mais impostos sobre consumo, maior tributação sobre patrimônio, aposentadoria mais distante e vigilância financeira ampliada. Não se trata apenas de arrecadar mais, mas de reduzir as margens de escolha do indivíduo, dificultando poupar, investir e planejar o futuro fora da tutela do Estado.

Autores como Friedrich Hayek já alertavam para o problema do conhecimento estatal e para a incapacidade do poder público de alocar recursos de forma eficiente. Murray Rothbard foi ainda mais direto ao definir impostos e regulações excessivas como transferência coercitiva de riqueza da sociedade produtiva para a burocracia. Com uma carga tributária superior a 35% do PIB, somar reforma tributária, aumento de ICMS, endurecimento previdenciário e repressão ao devedor contumaz tende a aprofundar a estagnação econômica.

O Brasil começa 2026 falando em modernização, mas repetindo práticas antigas. O imposto novo nem sempre chega com nome novo. Muitas vezes, ele apenas se renova, disfarçado de simplificação, justiça social ou eficiência administrativa.

Para o contribuinte, a mensagem é simples e direta: feliz ano novo — e um próspero imposto novo, ou renovado.

David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial, e-mail: [email protected]