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Famato e Imea são aceitos para fornecer provas e argumentos na defesa da Lei do Pantanal em MT

Publicado

Conteúdo/ODOC – A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) conseguiram, por meio da decisão da desembargadora Presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, o pedido de Amicus Curiae aceito na Ação Direta de Inconstitucionalidade que envolve a Lei Estadual nº 11861/2022, que trata da política de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai no estado – Lei do Pantanal.

Frente à alegação de inconstitucionalidade feita pelo Ministério Público Estadual à referida Lei, a Famato e o Imea se habilitaram na ação com o intuito de ajudar a justiça sobre as alterações da Lei do Pantanal, pois tais mudanças foram baseadas em estudos técnicos da Embrapa e com ampla participação dos principais segmentos da sociedade nas audiências públicas feitas na ALMT.

O TJMT deu à Famato e ao Imea o direito de apresentar provas documentais relevantes e fazer sustentação oral no processo, aumentando assim sua participação e contribuição na busca por uma solução justa e fundamentada.

Ao serem aceitos como amicus curiae, tanto a Famato quanto o Imea poderão dar subsídios e oferecer uma base sólida para decisões que envolvem questões relevantes, tendo em vista que a nova Lei do Pantanal respeita as diretrizes da sustentabilidade, ambiental, social e econômica da família rural pantaneira.

“Com este ingresso na ação como amicus curiae, o Sistema Famato poderá proteger e defender os interesses do setor produtivo, já que não há razoabilidade na ação do Ministério Público considerando que a lei foi elaborada respeitando o devido processo legal e o estudo técnico-científico da Embrapa, possibilitando assim a atividade socioeconômica no Pantanal”, afirmou o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.

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