Política Nacional
Fala de Bolsonaro sobre apoiador negro não configura racismo, diz PGR

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de duas representações que acusavam o presidente Jair Bolsonaro do crime de racismo por declaração dirigida a um apoiador negro, na qual perguntou se ele pesava “mais de sete arrobas”, medida usada para a pesagem de gado. O caso ocorreu no último dia 12 de maio.
Os processos estão sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a quem cabe decidir sobre o pleito da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao opinar que o ato do presidente não configurou crime, Lindôra citou uma denúncia movida pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge contra o então deputado federal Jair Bolsonaro sob acusação do crime de racismo que envolvia declarações semelhantes, na qual Dodge apontou que a comparação remontava ao modo como os negros eram tratados durante a escravidão. Essa acusação foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que entendeu pela inexistência de crime.
Lindôra afirmou que, para configurar crime por parte de Bolsonaro, “seria necessário que ele tivesse se manifestado imbuído do propósito de discriminar a população negra, ofendendo bem jurídico-penal, no caso, o direito à igualdade, o respeito à personalidade e à dignidade da pessoa”. Concluiu que o contexto do caso não era esse e que o próprio STF já havia considerado que fato semelhante não configurava crime.
“Por todo o exposto, não vislumbrando, sequer por hipótese, indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em conta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já considerou o fato atípico (Inquérito nº 4.694) o Ministério Público Federal requer o arquivamento da presente notitia criminis”, escreveu.
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Política Nacional
Comissão aprova projeto que prevê barreiras de proteção em licitações para praças de pedágio em rodovia


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece que os editais para a concessão de rodovias federais à iniciativa privada deverão prever a instalação de elementos de proteção e segurança nas praças de pedágio, incluindo atenuadores de impacto nas cabines de cobrança.
A medida consta do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), ao Projeto de Lei 3072/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). O substitutivo altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, que trata da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta aprovada determina ainda que caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a elaboração de normas para instalação dos atenuadores de impacto nas praças de pedágio.
“Além de instalados, precisamos que sejam eficientes, o que torna a normatização fundamental”, justificou o relator. “É necessário tornar realidade essas recomendações, para melhoria da segurança nas concessões rodoviárias”, continuou Bosco Costa em seu parecer.
“Com essas medidas, conseguiremos salvar vidas e diminuir o número de feridos em colisões causadas por motivos diversos”, ressaltou Alexandre Frota, autor do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Política Nacional
CMO aprova transferência de recursos de pesquisas para outras despesas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 17/2022) que reduz os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A matéria ainda passará por votação no plenário do Congresso Nacional.
— Só o que não for gasto poderá ser usado em outras fontes — disse o relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
Mas alguns parlamentares votaram contra essa diretriz. O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que o projeto reduz ainda mais os investimentos em ciência e tecnologia.
— Se não foi possível gastar é por incompetência do governo. Nossas universidades federais estão fechando, não tem dinheiro nem para papel higiênico! Não conseguem pagar vigia, pessoal de limpeza — reclamou.
Doações em período eleitoral
O PLN 17/2022 também permite a doação de valores, bens e benefícios para entidades privadas ou públicas dentro do período restrito pela legislação eleitoral, desde que as doações representem encargo para o donatário.
— A Codevasf e o DNOCS vão poder doar bens e equipamentos para associações da agricultura familiar, que já estão alocados nos pátios dessas empresas, mas não podem ser utilizados por causa da reserva eleitoral — disse o deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Mudança na nota de empenho
O PLN 17/2022 também possibilita a mudança do credor da nota de empenho, durante procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Hoje, no caso de impossibilidade de a administração pública pagar um credor, é preciso cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor.
Gaguim defendeu a mudança por, segundo ele, permitir dar andamento a obras que estão paradas, como por exemplo mais de 1.500 creches inacabadas. O deputado Celso Sabino (União-PA) afirmou que a mudança se aplica a casos em que a obra é realizada pelo segundo colocado no processo de licitação, após ter substituído o primeiro no ano posterior à emissão da nota de empenho.
— A obra foi entregue à sociedade e o recurso não pode ficar na União e a empresa ficar sem receber — disse o deputado.
Já o deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS) disse que a medida vai prejudicar a transparência na prestação de contas das obras.
— Isso vai contra as regras das finanças públicas. Não se poderia admitir mudar o credor da nota de empenho.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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