Um atraso de um ano e meio na entrega de diploma de graduação levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a condenar uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um ex-aluno. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que reconheceu falha grave na prestação do serviço educacional.
O estudante concluiu o curso de engenharia civil em fevereiro de 2021, mas só recebeu o diploma corrigido em agosto de 2022, após a emissão de documentos com erros reiterados. Durante esse período, ficou impedido de progredir em sua carreira pública e ainda enfrentou restrições de créditos, já que não pôde comprovar a titulação acadêmica para regularizar pendências do financiamento estudantil.
Reconhecimento do dano moral
Para o colegiado, a demora ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano e atingiu de forma direta a vida profissional e financeira do aluno. O acórdão destacou que o diploma é um documento essencial para o exercício da profissão e que a negligência da instituição gerou constrangimentos e frustrações relevantes.
Apesar de reconhecer o dano moral, o TJMT rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, que havia sido pleiteado em R$ 8,6 mil. A Câmara entendeu que não ficou comprovado que a falta do diploma foi o único fator responsável por impedir a progressão funcional e, consequentemente, a diferença salarial alegada.
Valor majorado em Segunda Instância
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil pelo juízo de Primeiro Grau. No entanto, o TJMT majorou para R$ 8 mil, considerando a longa espera, os sucessivos erros da instituição e a necessidade de dar caráter pedagógico à condenação.
Na decisão, os desembargadores reforçaram a tese de que o atraso injustificado na entrega do diploma, especialmente quando acompanhado de erros reiterados, caracteriza falhas na prestação de serviços e gera o dever de indenizar.