SEQUESTRO E MORTE

Faccionados são condenados a 44 anos de cadeia por queimar vivo suposto informante da polícia em VG

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Faccionados são condenados a 44 anos de cadeia por queimar vivo suposto informante da polícia em VG
Vítima desapareceu em abril de 2023 e corpo nunca foi localizado

O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (9), dois integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos tempos, especialmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023. 

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, sob a acusação de ser informante da polícia.

Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. A apuração revelou que a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização. 

Apesar da ausência de perícia direta, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, que admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados. 

João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, tendo este recebido pena menor porque não tinha antecedentes criminais e era menor de 21 anos na época do crime. Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação. 

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de um marco na luta contra o crime organizado, demonstrando que a impunidade não prevalece mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. A decisão reforça a confiança na força probatória das evidências indiretas e no papel do Tribunal do Júri como guardião da vida e da justiça. 

“A vida é o bem mais precioso do ser humano. Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, destacou o promotor. 

Para o MPMT, a condenação, além de histórica, reafirma que a ausência do cadáver não é sinônimo de ausência de crime, e que o Tribunal do Júri continua sendo o espaço da defesa da vida e da verdade, mesmo diante do silêncio dos corpos.