Conteúdo/ODOC - O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou Matheus da Silva Brito por homicídio qualificado, sequestro e corrupção de menores, em julgamento realizado na quinta-feira (5). A pena total aplicada foi de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através da Promotoria de Justiça de Nobres, o réu foi julgado pelos crimes cometidos contra Juan Pablo Santos da Silva e Mateus Santos Soares, ocorridos em 25 de agosto de 2024.
Segundo a denúncia, Matheus Brito participou da execução de Juan Pablo, que foi morto por envenenamento após ingerir bebida alcoólica misturada com cocaína, em um ato motivado por disputa entre facções criminosas. Além disso, as vítimas foram sequestradas e mantidas sob custódia para julgamento pelo chamado “tribunal do crime”.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, incluindo a participação de adolescentes nos atos criminosos, o que configurou também o delito de corrupção de menores.
A atuação do Ministério Público foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Willian Oguido Ogama, que sustentou a acusação e requereu a condenação nos termos da pronúncia. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que destacou a gravidade dos crimes, a premeditação e a atuação conjunta de diversos agentes, incluindo outros réus já condenados e adolescentes.
A pena foi fixada com base nos critérios legais de dosimetria, considerando agravantes como a motivação torpe e o meio cruel utilizado no homicídio.
A pena foi fixada com base nos critérios legais de dosimetria, considerando agravantes como a motivação torpe e o meio cruel utilizado no homicídio.