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Ex-presidente do TCE aponta produção por encomenda e nulidade de relatório “fabricado” sobre contratos de Tecnologia da Informação, em 2012

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Ex-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Carlos Novelli: “a auditoria não teve motivação legal para sua instauração e a informação técnica foi elaborada por auditores suspeitos”

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, aponta que o relatório de auditoria para apurar possíveis irregularidades em contrato em sua remota gestão de 2012 e 2013 é nulo, uma vez que foi produzido arbitrariamente, sem considerar o devido processo legal assegurado no Regimento Interno do TCE. A investigação também abrange a gestão do Conselheiro afastado Waldir Teis (2014 e 2015).

De acordo com a defesa de Novelli, a auditoria não teve motivação legal para sua instauração e a informação técnica foi elaborada por auditores suspeitos, que omitiram da fiscalização os períodos em que estiveram à frente a Secretaria de Tecnologia da Informação. Além disso, a própria Interina Jaqueline Jacobsen não poderia conduzir a investigação, por ser a maior interessada no caso. A interina ocupa atualmente o lugar de Novelli. “O que estão buscando é criar um fato para tumultuar e gerar manchas na reputação dos Conselheiros titulares e, assim, promover a manutenção dos substitutos a qualquer preço, inclusive cometendo atos abusivos e ilegais. A contas já estão transitadas em julgado, aprovadas pelo TCE e Assembleia Legislativa, e estão prescritas, pois estão sujeitas ao prazo decadencial de 5 anos”, aponta o advogado Emanoel Bezerra Junior.

Emanoel Bezerra informou que já foi protocolado administrativamente um requerimento ao presidente do TCE, Domingos Neto, para que faça o saneamento do processo, sob o risco de anular toda a auditoria. “O relatório é nulo, produzido por encomenda, com bases em argumentos subjetivos, contrariando todas as normas regimentais do TCE e, principalmente, o contraditório e ampla defesa. Além disso, essa fiscalização só pode ser instaurada com autorização do Presidente da Corte, o que não foi observado pela interina Jaqueline Jacobsen, que usurpou a competência, demonstrando a sua imparcialidade na condução desta auditoria”, explicou.

A defesa aponta também que os três auditores públicos externos, Alan Fernandes Pimenta, Simone Pelegrini e Edemar Claudio Marangon, são suspeitos para promover a auditoria. Alan Pimenta e Edemar Marangon trabalharam integradamente na execução do  planejamento estratégico do TCE no período de 2010 e 2011, da gestão de Valter Albano, período este omitido na auditoria. Simone Pelegrini assumiu a Secretaria de Tecnologia da Informação em 2016, dando continuidade em vários dos contratos investigados. Somente Edemar Marangon protocolou sua suspeição, mesmo já tendo entregue e assinado o relatório, o que comprova a falta de imparcialidade e isenção na sua elaboração.

Simone Pelegrini auditou os contratos somente até 2015. “Como ela poderia participar deste processo investigatório se ela deu continuidade a alguns desses contratos que ela apontou ter irregularidades. Além disso, nota-se que Simone auditou apenas até 2015, não levando em consideração o período em que ela era a responsável pela execução dos mesmos, em 2016 e 2017 (gestão de Antonio Joaquim), que mantiveram, inclusive, os valores pagos anteriormente”, argumentou a defesa.

A defesa de Novelli informa ainda que Simone Pelegrini, antes de se tornar auditora, trabalhou em pelo menos uma das empresas investigadas apontadas no relatório, o que comprova a sua ausência de isenção necessária para a execução da fiscalização.

Para o jurista, a nova lei de abuso de autoridade prevê que condutas como esta da auditora interina Jacobsen e dos auditores, são consideradas crime, uma vez que visa somente tumultuar a investigação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Relatórios preliminares que não passaram pelo crivo do contraditório e ampla defesa são criminosos e sem validade jurídica. A gravidade do ato da interina é ainda maior ao encaminhar esse relatório ilegal à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, cometendo crime de denunciação caluniosa. Ressalto que o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontou abuso de autoridade do TCE ao não ceder a Novelli o acesso à auditoria, concedendo mandado segurança determinando o acesso às informações em até 48 horas. Entendemos que há mais irregularidades no processo de auditoria, incluindo falsificação de documentos”, finalizou.

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