Política MT
Ex-presidente da Câmara de Várzea Grande terá que devolver R$ 35 mil por recebimento irregular de Verba Indenizatória
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, que restitua aos cofres do Legislativo Municipal o valor de R$ 35.407,53, com recursos próprios e no prazo de 60 dias. O prejuízo foi apontado em razão do recebimento de verba indenizatória de gabinete no período de setembro a dezembro de 2016, em descumprimento a determinação do TCE.
O ex-presidente também foi multado em 10% sobre o valor atualizado do dano, em razão do prejuízo causado ao erário. A decisão da Corte de Contas é parte do julgamento de uma Auditoria de Conformidade, ocorrido na sessão extraordinária da última terça-feira (14).
O processo relativo à Auditoria (nº 10.578-3/2016) contém informações sobre a fiscalização da folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande. Além da multa e da restituição ao erário, foram feitas determinações e alertas à atual gestão da Câmara de Várzea Grande.
O conselheiro interino João Batista Camargo, relator do processo, acolheu voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acrescido da proposta de revisão da tese contida na Resolução de Consulta 29/2011-TP, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
Entre as determinações feitas à atual gestão da Câmara estão a imediata suspensão da concessão de gratificações a servidores que ocupam cargos em comissão e a revisão, atualização e consolidação das leis que tratam dos servidores efetivos e comissionados. As providências adotadas devem ser apresentadas ao Tribunal de Contas em 60 dias.
A atual gestão do legislativo várzea-grandense também foi alertada de que as despesas decorrentes do pagamento de verba indenizatória para gabinete serão consideradas ilegais e ilegítimas pelo TCE e ensejarão a restituição e a aplicação de sanção ao responsável; assim como as despesas decorrentes do pagamento de gratificação a servidores comissionados.
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