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Ex-prefeito se livra de condenação para devolver R$ 60 mil por negligência na fiscalização de obras

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Ação foi proposta pelo MP e acusava José Domingos Fraga por omissão quando era prefeito de Sorriso

Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para condenar o ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho, conhecido como Zé Domingos, ao ressarcimento de R$ 60,8 mil ao erário. A ação é relacionada à época em que ele era prefeito de Sorriso.

A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ e foi publicada nesta segunda-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis. A ação acusava o ex-deputado de  omissão e negligência na fiscalização nas obras de drenagem fluvial pela Construtora Predicon Ltda, no ano de 2004.

De acordo com o MPE, os serviços precários ocasionaram diversos problemas, como alagamento de ruas, processo de erosão, e desmoronamento de casas. A construtora chegou a ser condenada pela primeira instância ao pagamento de R$ 60.800,00, mas Zé Domingos foi inocentado no processo.

O Ministério Público recorreu ao TJ, alegando que o ex-prefeito também deveria ser responsabilizado a ressarcir o erário e ao pagamento por dano moral coletivo.

No voto, o relator citou, porém, que o MPE não comprovou que o então prefeito agiu com dolo. “Ora, resta incontroverso na sentença que não houve qualquer dolo por parte do ex-prefeito, fato esse que não é combatido na apelação do Ministério Público, o qual somente aduz que há solidariedade no dano causado pelo requerido José Domingos Fraga Filho em razão de sua negligência na verificação da qualidade das obras executadas pela empresa recorrida”, escreveu.

“Logo, se não existe comprovação do dolo específico, não se pode reconhecer a prática de conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa, tornando-se a conduta de ressarcimento ao erário prescritível, por se tratar de mero ilícito civil”, concluiu.

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