Jurídico
Estado terá que pagar quase R$ 10 milhões para imobiliária por desapropriar área para obra em VG

Três terrenos foram desapropriados para duplicação da ‘Estrada da Guarita’; que fazia parte do pacote de obras para a Copa do Mundo de 2014
Conteúdo/ODOC – O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 9,7 milhões à empresa Vale Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda pela desapropriação indireta de três áreas na região do bairro Guarita. A decisão foi publicado no Diário de Justiça nessa quarta-feira (8).
De acordo com a imobiliária, o Estado se “apossou indevidamente” dos terrenos para a duplicação da Estrada da Guarita visando a Copa do Mundo de 2014. Na decisão, o juiz citou que laudo pericial de avaliação de imóvel feito pelo engenheiro Palmiro Soares de Lima Filho constatou que houve o esbulho [usurpação] de uma área equivalente a 55.319,32m2.
O magistrado ressaltou ainda as certidões de matriculas comprovam que os terrenos pertencem ao empreendimento, que foi ocupada parcialmente pelo Poder Público. “Dessarte, diante da destinação do bem à utilização pública e ao apossamento pelo Poder Público, sem o pagamento da devida indenização, bem como a irreversibilidade da situação fática, resta caracterizada a desapropriação indireta no presente caso”, escreveu.
“Diante disso, de acordo com o artigo 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, e condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$9.747.711,00”, decidiu.


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