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Estado condena 16 construtoras alvos da Operação Rêmora a pagar R$ 3,8 milhões por fraudes em obras de escolas
A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) aplicaram multas administrativas no total de R$ 3.861.139,07 a 16 empresas de construção civil por envolvimento nas fraudes da Operação Rêmora.
As penalidades decorrem da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O extrato da decisão (Portaria nº 62/2021/CGE-COR/Seduc) foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).
Das 16 pessoas jurídicas multadas, oito (08) delas também foram sancionadas com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória na sede e nos sites das empresas, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
As outras sete (7) das 23 empresas investigadas no processo de responsabilização foram absolvidas por falta de provas nos autos quanto ao envolvimento delas no conluio para vencer licitações de obras e reformas de escolas estaduais.
As 16 empresas foram condenadas porque ficou comprovado nos autos que elas frustraram e fraudaram o caráter competitivo de 28 licitações da Seduc para contratação de obras nos anos de 2015 e 2016. Para tanto, as empresas combinaram os preços dos certames e o pagamento de propina a agentes públicos a fim de obter informações privilegiadas que contribuíssem para que vencessem as licitações.
Cálculo das multas
As multas para cada uma das 16 empresas penalizadas foram calculadas com base no valor de até 20% do faturamento bruto auferido (excluídos os tributos) por elas no ano anterior (2015) ao da instauração do processo, conforme estabelece a Lei Anticorrupção e o Decreto Estadual nº 522/2016.
Instrução processual
Para a instauração e instrução do processo administrativo de responsabilização, a CGE obteve o compartilhamento da denúncia e do acervo probatório ofertado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) à Justiça, incluindo a gravação audiovisual da reunião realizada no dia 09/10/2015 entre representantes das empresas para arquitetar a fraude. Também obteve o compartilhamento das provas das ações penais do Juízo da Sétima Vara Criminal.
Além disso, na instrução processual, foram ouvidas cerca 20 testemunhas arroladas pelas defesas das empresas e oportunizadas, por três vezes, às pessoas jurídicas se defenderem em alegações finais.
O processo finalizado soma 31 volumes, com o total de 5.950 páginas.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
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