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Estado aumenta margem e número de parcelas para empréstimos consignados e carência de 180 dias

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Limite passa de 30% para 35% do salário líquido e número de parcelas aumenta de 96 para até 120 meses [Foto – Marcos Vergueiro]

O Governo do Estado aumentou a margem consignável dos servidores públicos estaduais ativos e inativos de 30% para 35% do salário líquido para as consignações facultativas em folha do pagamento e passou de 96 para 108 meses na maioria dos bancos, e 120 no Banco do Brasil, o prazo máximo para pagamento.

O decreto publicado esta semana também prevê uma carência de até 180 dias para desconto da primeira parcela, desde que isso seja acordado entre a instituição financeira e o servidor público.

O intuito é proporcionar mais facilidade aos servidores que precisam, conscientemente, utilizar-se deste benefício, levando-se em conta o momento de pandemia pelo qual o país e o Estado passam.

Para o titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, a medida foi pensada como uma maneira de auxiliar o servidor neste momento em que muitos se encontram em dificuldades financeiras. “Com o aumento da margem e do número de parcelas, o servidor terá um poder maior de decisão e negociação com a instituição bancária. Isso trará um alívio a quem está com a margem negativa ou precisa de um limite maior”.

Mas o gestor lembra que ao procurar um empréstimo consignado o servidor deve agir com consciência e cautela. “É preciso avaliar o impacto dos descontos do empréstimo na renda mensal, que leva à diminuição do poder de compra e ao risco de endividamento”.

O Coordenador de Controle e Fiscalização das Consignações, Natan Domingues da Silva Junior, explica que o aumento trará ao servidor ativo e inativo maior poder de decisão e de negociação com os bancos. “Não aumentamos a margem consignável e o prazo para o servidor se endividar, mas para que ele possa realizar um crédito consciente junto às instituições financeiras e que possa ter maior poder de decisão e de negociação com os bancos quando for contratar um empréstimo”.

O decreto também alterou a permissão de contratação de empréstimos consignados. A partir de agora eles poderão ser feitos pelos canais digitais das instituições financeiras, evitando assim o deslocamento dos servidores e pensionistas. A iniciativa visa, principalmente, a prevenção ao novo coronavírus.

A gestão das consignações em folha é feita totalmente pelo próprio servidor. Dentro do portal do consignado disponibilizado pela Seplag, ele consulta a margem consignável, os empréstimos em andamento, realiza simulações, verifica as taxas de juros ofertadas por cada banco e pode enviar uma proposta à instituição financeira.

A Seplag trabalha para oferecer cada vez mais confiabilidade no serviço de Consignação em Folha de Pagamento. As ações públicas são focadas na prevenção e fiscalização do processo de modo a proporcionar com segurança o acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado.

 

 

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