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Política Nacional

Esperidião Amin defende PEC que limita decisões individuais do STF

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu, em pronunciamento nesta terça-feira (15), a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O texto foi aprovado no Senado em 2023 e está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar ressaltou que a matéria não é uma afronta ao STF e que o texto valoriza o seu colegiado. Esperidião Amin destacou que o objetivo da proposta é impedir que a decisão de apenas um ministro anule uma lei.

— Não é possível que uma estrela solitária queira valer mais do que uma constelação. O que vale pela Constituição é o Supremo Tribunal Federal, assim como o que vale não é o senador fulano ou beltrano, é o Senado Federal, é o Congresso Nacional, que representa a Federação, o povo brasileiro. Então, não há afronta nenhuma. […] Esse é um propósito maduro do Senado Federal, que teve votos expressivos de quem não pertence à oposição, pessoas livres cuja consciência as fez votar a favor.

O senador também contestou a alegação do STF de que a questão foi resolvida por meio da Resolução nº 58, de 2022, que altera o regimento interno da Corte.  

— A Resolução nº 58 não resolveu isso. E a prova é o que aconteceu com a Lei das Estatais. A Lei das Estatais trouxe benefícios para a sociedade brasileira, exigiu uma seleção mais apurada para se escolherem os ocupantes dos cargos de dirigente das estatais. Ela foi sustada por uma decisão monocrática do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. No dia 16 de março de 2023, uma canetada considerou inconstitucionais os artigos que exigiam essa seleção mais acurada, e ela vigorou até 9 de maio de 2024. Uma decisão monocrática. A resolução não serviu para sustar os efeitos e, na semana passada, tivemos uma notícia do resultado disso: o prejuízo das estatais brasileiras, no ano passado, que eram superavitárias, foi de R$ 7,2 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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