Jurídico
Equipes do TRF4 e TJSC realizam reunião para tratar sobre o eproc

Foi realizada na tarde de hoje (13/7) uma reunião entre os presidentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e João Henrique Blasi, para tratar de assuntos relacionados ao eproc, sistema de processo judicial eletrônico. O encontro ocorreu na sala de reuniões da Presidência na sede do TRF4, em Porto Alegre.
Também participaram do evento, por parte do TRF4, o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do eproc, Eduardo Tonetto Picarelli, e o juiz auxiliar da Corregedoria, Loraci Flores de Lima.
Já por parte do TJSC, estavam presentes o coordenador do Grupo de Trabalho em Projetos de Inteligência Artificial, desembargador Diogo Nicolau Pítsica, o juiz corregedor, Marlon Negri, o juiz auxiliar da Presidência, Rafael Sândi, e o juiz do Grupo de Trabalho em Projetos de Inteligência Artificial, Tanit Adrian Perozzo Daltoé.
No encontro, as autoridades falaram sobre cooperação e interlocução institucional para o aprimoramento do eproc, com uma aproximação das equipes de Tecnologia da Informação (TI) dos tribunais.
“O eproc é gerido de forma participativa, com a colaboração de uma equipe de TI qualificada e atuação de magistrados e servidores. Além disso, temos uma comunidade de tribunais brasileiros que utilizam esse sistema”, declarou Valle Pereira. O magistrado ainda reforçou a importância da integração entre as instituições e da defesa do uso do eproc para a prestação jurisdicional.
“Como corregedor, pude atestar o valor do processo judicial eletrônico, principalmente nesses últimos anos de pandemia. Nesse período, com o trabalho da Justiça sendo feito a distância, o eproc foi fundamental”, ressaltou Leal Júnior durante a reunião. O desembargador Blasi destacou a eficiência alcançada pelo TJSC com a migração total para o eproc, o que também auxiliou a corte a ter um aumento de produtividade durante a pandemia de Covid-19.
Os participantes debateram a organização e o planejamento de um evento nacional reunindo representantes de todos os tribunais brasileiros que adotaram o eproc. A previsão é que o encontro ocorra em Florianópolis neste ano, em data ainda a ser definida.
A reunião de hoje também teve participação dos diretores de TI do TRF4 e do TJSC, Cristian Ramos Prange e Daniel Moro de Andrade; do diretor de Suporte de 1ª Grau do TJSC, Marcos Fernandes Pereira Raccioppi; do diretor da Divisão de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento do TRF4, Luís Fernando Lobato Ely; da diretora da Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico do TRF4, Juliana Bonato dos Santos; e do diretor do Núcleo de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do TRF4, Theo Ferreira Franco.
Fonte: TRF4


Jurídico
Comunidade deve ser representada somente pelo cacique em ação sobre plantio de transgênicos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve entendimento de que somente o cacique da Comunidade da Terra Indígena Xapecó (SC) pode ser o representante da aldeia em uma ação civil coletiva que discute o plantio de transgênicos na terra indígena. Inicialmente, o processo foi ajuizado tendo os indígenas agricultores da comunidade também como autores, mas, de acordo com o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma do TRF4, se tratando de demanda coletiva a representação deve ser feita pelo cacique apenas.
A ação foi proposta em janeiro deste ano. O processo busca o reconhecimento do direito da Comunidade da Terra Indígena Xapecó, localizada entre os municípios de Ipuaçu e de Entre Rios, ao plantio, cultivo, colheita, depósito e comercialização de milho e soja com utilização de sementes transgênicas.
A comunidade foi representada no processo pelo cacique e por 71 indígenas agricultores. Eles apontaram que o artigo 1º da Lei nº 11.460/07, que dispõe sobre o plantio de transgênicos em unidades de conservação, determina: “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas”. Foi requisitado que a Justiça afastasse a proibição.
Em junho, a 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) determinou a exclusão dos indígenas agricultores como autores da ação. A juíza responsável pelo caso concluiu que “tem legitimidade para propor a ação civil coletiva tão somente a Comunidade da Terra Indígena Xapecó, aqui entendida como uma associação legalmente constituída, a ser representada por seu cacique”.
O grupo recorreu ao TRF4. No agravo, foi argumentado que os indígenas agricultores particulares possuem legitimidade para figurarem como autores e defenderem seus interesses individuais no processo.
O relator no tribunal, desembargador Aurvalle, manteve a decisão. “A Constituição Federal estabelece que os índios podem ir a juízo, sendo-lhes garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tanto nos feitos individuais, como nos coletivos. Ocorre que em se tratando de demanda coletiva, a representação se dá através do cacique, que é o representante da comunidade indígena”, ele destacou.
No despacho, Aurvalle ressaltou: “não há, ao contrário do que pretende a parte agravante, necessidade de que os indígenas particulares participem da demanda em condição de litisconsortes ativos. A decisão recorrida analisa a questão processual posta de forma apurada”.
A ação segue tramitando na primeira instância e ainda terá o mérito julgado.
Nº 5034037-47.2022.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4
Jurídico
STF recebe denúncia contra deputado federal Loester Trutis por comunicação falsa de crime

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Loester Trutis (PL-MS) e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis pela suposta prática dos crimes de comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento do Inquérito (INQ) 4857. Os dois passarão a responder a ação penal no STF.
Atentado
Em 20/2/2020, o deputado e seu assessor comunicaram à Polícia Federal terem sido vítimas de um atentado, de madrugada, na BR-060, na saída de Campo Grande (MS). Segundo seu relato, enquanto se deslocavam para compromisso político no interior do estado, teriam sido surpreendidos por disparos provenientes de uma caminhonete, que atingiu o veículo em que estavam. Nesse momento, Loester teria se protegido no interior do carro e se defendido com disparos de uma pistola de seu irmão. Ciro, por sua vez, teria realizado uma manobra e impedido a consumação do crime.
Simulação
No entanto, de acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Loester e Ciro simularam o atentado em uma estrada vicinal adjacente à rodovia BR-060 e comunicaram à Polícia Federal a ocorrência de crime que sabiam não ter ocorrido. Segundo a PGR, a perícia nas perfurações no veículo refuta as declarações do deputado e de seu assessor, e ambos ocultaram, em seus depoimentos, que haviam entrado em duas estradas vicinais no percurso.
Na última, foram encontradas oito cápsulas deflagradas de munição e um fragmento de vidro. Após sair dessa estrada é que o veículo pôde ser visto, pelas câmeras de fiscalização, com danos provocados por disparos. Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar.
Defesa
Entre outros pontos, a defesa alegou a ausência de justa causa, a inépcia da denúncia, a nulidade do inquérito (que teria sido motivado por perseguição política) e a ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio na fase inquisitorial.
Condições presentes
Em voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a denúncia satisfaz as condições exigidas para a abertura do processo penal, pois traz prova da materialidade dos delitos, por meio de laudos técnicos que atestam os disparos e os danos no carro em que estavam (alugado), de auto de apreensão de arma e de depoimentos em que foi formalizada a comunicação da prática de crime.
Além disso, há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística. Também foram feitas diligências de campo, pesquisas em bancos de dados e reprodução simulada dos fatos e colhidos depoimentos.
Para a relatora, os elementos esses trazidos são capazes de demonstrar que a narrativa da PGR não decorre de mera conjectura, mas tem “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”.
Rosa Weber também rebateu a tese de desvio de finalidade na atuação da autoridade policial, pois, a seu ver, houve pronta resposta da PF na investigação dos crimes inicialmente noticiados, com diligências no próprio dia e poucos dias depois, demonstrando a priorização com que o caso foi tratado.
A ministra afastou, ainda, a alegação de que os acusados não foram avisados do direito ao silêncio durante os depoimentos. Segundo ela, as declarações foram prestadas enquanto os dois ainda ostentavam a condição de vítimas de tentativa de homicídio. Nessa condição, não é necessária a advertência, pois as vítimas participam do processo de reconstrução histórica dos fatos na condição de atingidas pelas condutas criminosas e, por isso, têm o dever legal de prestar informações precisas sobre o fato que noticiam.
Por fim, ela lembrou que o recebimento da denúncia não implica a antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos denunciados. A narrativa da acusação será submetida ao contraditório, com paridade de armas, e nada impede que seja refutada com os argumentos da defesa baseados nas provas a serem produzidas na ação penal.
RP/AD//CF
Fonte: STF
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