Tribunal de Justiça MT
Equipe do Judiciário realiza palestra sobre violência doméstica em escola de Cuiabá


Cerca de 560 alunos e alunas que frequentam a unidade de ensino no período vespertino ouviram sobre o que é a Lei N. 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, quais os tipos de violência, quais os amparos, as redes de apoio existentes na Capital e como realizar denúncia segura.
De acordo com a psicóloga da Cemulher-MT, Renata Carrelo da Costa, na oportunidade a equipe apresentou a Cartilha Infantil de Combate à Violência Doméstica, que identifica os tipos de violências. Vários exemplares físicos foram entregues à direção da escola, além da cartilha em formato digital para que professores e professoras possam trabalhar com o material em sala de aula.
“Durante a visita foi propiciado a reflexão a educadores e alunos que a escola assuma um papel mais efetivo na defesa dos direitos da criança, construindo estratégias eficazes de enfrentamento da violência doméstica”, diz a psicóloga.
Além disso, para Renata Costa esta foi uma oportunidade para orientação na formulação e planejamento das atividades educativas que possam prevenir e reduzir violência doméstica e familiar.
Para a assistente social da Cemulher, Adriany Carvalho, a intenção das visitas técnicas é informar para reduzir as estatísticas, especialmente quanto ao feminicídio, com apresentação de casos reais. “Acreditamos que a educação de gênero começa na escola. Quando os jovens têm contato com teoria, legislação, dados estatísticos e relatos de casos de violência doméstica, como apresentamos, tudo isso causa neles uma inquietação e isso aguça curiosidade para buscar mais sobre a temática. Com isso eles podem conversar com pais, irmãos, amigos e difundem as informações”, explica a assistente social.
A diretora da escola, Joelma Teixeira, destaca a importância de trabalhar o tema nas unidades de ensino. Segundo ela, a visita das técnicas da Cemulher é de extrema importância e é “uma ação que fortalece o relacionamento social das crianças e adolescentes que hoje são tão vulneráveis. Em alguns casos compromete muito o processo de ensino da criança e adolescente.”
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1- Alunos e alunas estão sentados (as) em cadeiras na quadra da escola ouvindo uma das técnicas da Cemulher-MT, que fala sobre violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT


Tribunal de Justiça MT
Sorriso não terá expediente nesta quarta-feira (29)
A comarca de Sorriso não terá expediente forense nesta quarta-feira (29), em virtude do feriado de comemoração ao padroeiro da cidade.
O dia 29 de junho é marcado como o Dia de São Pedro, data em que é decretado feriado no município.
Os prazos processuais que se encerram no dia ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Tribunal de Justiça MT
Judiciário altera competência e 14ª Vara Criminal de Cuiabá passa a julgar crimes contra idosos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a alteração da competência da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que passará a julgar as ações relativas a crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e idosos, independente do gênero, e outros crimes contra idosos. A proposição é do desembargador Orlando Perri de Almeida, analisada em plenário pelo Órgão Especial no dia 23 de junho.
A Resolução N. 07/2022 com a alteração foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (28 de junho).
Com a aprovação, a 14ª Vara Criminal passará a processar e julgar os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual e dolosos contra vida até a pronúncia, praticados contra crianças e adolescentes e os feitos relativos aos crimes contra a dignidade sexual, dolosos contra vida até a pronúncia, crimes contra a pessoa (lesão corporal, perigo de contágio, perigo à vida ou à saúde, abandono, omissão de socorro, mas tratos e tortura), crimes contra a liberdade (constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, escravidão), crimes previstos no Estatuto do Idoso e as Contravenções Penais praticados contra idosos, bem como as Cartas precatórias Criminais de sua competência.
As contravenções penais perpetuadas contra idosos e os crimes previstos na Lei n. 10.741/2003, também passarão a ser de competência exclusiva da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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