Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público e Marisol Castro Sodré, ré em um processo da Operação Metástase, que investiga desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre 2010 e 2014.
No acordo, Marisol reconheceu sua participação nos atos ilícitos e se comprometeu a pagar R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil como ressarcimento ao erário e R$ 10 mil como multa civil. Ela também aceitou a suspensão dos seus direitos políticos por três anos.
Com a homologação do acordo, o processo contra Marisol foi extinto com julgamento de mérito.
A investigação apura um prejuízo de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, decorrente do uso indevido de verbas de “suprimento de fundos” no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa.
Ao homologar o acordo, a juíza destacou que a ré admitiu sua responsabilidade nos fatos e considerou sua conduta, antecedentes e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e prevenção à improbidade administrativa.
Segundo a magistrada, o acordo está de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, que permite esse tipo de tratativa desde que haja ressarcimento dos danos e devolução das vantagens indevidas.
Com isso, a juíza declarou extinto o processo em relação à ré.
O processo segue tramitando normalmente em relação aos demais acusados, entre eles o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, e outras 15 pessoas.