Conteúdo/ODOC - O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar um consumidor por danos morais, após a concessionária retirar o medidor de energia elétrica da residência sem justificativa adequada. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Cuiabá desta quarta-feira (26).
Segundo a ação, o fornecimento de energia foi interrompido em junho de 2024, mesmo sem débitos em atraso. A Energisa alegou que o corte ocorreu porque a unidade estava desligada desde fevereiro de 2023 e que houve uma tentativa de religamento direto no padrão, sem autorização da concessionária.
O juízo reconheceu que a suspensão do fornecimento, diante da religação clandestina, foi legal. No entanto, ressaltou que a retirada do medidor ocorreu sem aviso prévio ou laudo técnico, violando a Resolução Normativa da ANEEL, que exige comunicação formal e justificativa para a substituição do equipamento.
“Trata-se de uma falha no serviço que violou a confiança do consumidor, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais, que ultrapassaram o mero dissabor”, afirmou a sentença.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, com juros e correção monetária pelo IPCA, conforme a Lei n. 14.905/2024.
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA dos pedidos iniciais, para CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$ 3.000 00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais ao reclamante, devendo a quantia ser acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, já englobando a correção monetária Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias”, condenou.