DÉBITO INEXISTENTE

Energisa terá que pagar R$ 8 mil à moradora por corte indevido de residência em MT

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Energisa terá que pagar R$ 8 mil à moradora por corte indevido de residência em MT

Conteúdo/ODOC - A concessionária Energisa foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora após realizar o corte indevido do fornecimento de energia elétrica em sua residência, localizada em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá). A decisão é da 1ª Vara Cível do município e também declarou a inexistência de uma cobrança no valor de R$ 5.908,40, considerada indevida.

De acordo com os autos, a fornecedora de energia suspendeu o serviço com base em um suposto débito decorrente de "recuperação de consumo" apurada unilateralmente após uma inspeção no medidor de energia. A moradora alegou que não foi previamente informada sobre a cobrança, tampouco teve acesso ao laudo técnico que justificaria a medida. Ela relatou ainda que, diante da falta de energia, precisou se deslocar com os filhos para a casa da mãe, enfrentando constrangimentos e prejuízos.

Ao julgar o caso, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que não houve comprovação de que a suposta irregularidade no medidor tenha sido causada pela consumidora. A decisão reforça que é dever da concessionária provar a responsabilidade do titular da unidade por qualquer fraude ou manipulação no equipamento — o que, segundo o magistrado, não foi feito.

“A indubitável disparidade dos valores cobrados, destoando da média de consumo, somada à ausência de provas sobre culpa da parte consumidora, torna a cobrança irregular e nula de pleno direito”, afirmou o juiz na sentença. O magistrado também classificou como ilícita a interrupção do fornecimento do serviço essencial, sem comprovação de fraude e sem oportunizar defesa adequada.

A Energisa também foi proibida de efetuar novos cortes ou cobranças relacionadas ao mesmo débito e, caso descumpra a decisão, poderá ser multada em até R$ 15 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

A decisão ainda cabe recurso.