Jurídico
Energisa terá que indenizar moradora cobrada por seis meses com faturas altas
Conteúdo/ODOC – O juiz Eviner Valério, do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma moradora da cidade, além de restituir R$ 3,8 mil por cobranças indevidas nas contas de energia elétrica entre agosto e dezembro de 2023.
A sentença, homologada na última quarta-feira (30), determinou que a empresa revise as faturas de energia elétrica desses meses, tomando como base a média das últimas seis faturas anteriores ao aumento questionado. Segundo a decisão, as contas da cliente saltaram de uma média de R$ 600,00 para valores entre R$ 861,60 e R$ 1.229,87 sem justificativa plausível.
A autora entrou com a ação após notar um aumento significativo nas faturas de energia elétrica de sua residência. Ela alegou que tentou resolver o problema diretamente com a Energisa, mas não obteve sucesso.
A Energisa argumentou que o consumo registrado nas faturas correspondia ao utilizado pela autora e apresentou uma perícia realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM/MT), que não encontrou irregularidades no medidor de energia. No entanto, a perícia foi realizada cinco meses após a normalização das contas, em janeiro de 2024, o que enfraqueceu a defesa da empresa.
O juiz, por sua vez, concluiu que a Energisa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças. A decisão destacou que a empresa falhou em demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, limitando-se a alegar possíveis fatores que teriam causado o aumento no consumo. “A ré não juntou nenhum documento que comprove que os valores faturados foram realmente os consumidos, limitando-se apenas a aduzir possíveis fatores que ensejaram o aumento do consumo”, afirmou a sentença.
Além da revisão das faturas, a decisão também considerou o dano moral devido ao abuso do direito na seara consumerista. Ethiene sofreu com o descaso da empresa, que não resolveu a situação administrativamente, e teve seu nome negativado indevidamente. O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de 1% ao mês.
A Energisa também foi condenada a restituir os valores pagos pela autora referentes ao parcelamento das faturas indevidas, totalizando R$ 3.802,52, igualmente corrigidos e acrescidos de juros.
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