Conteúdo/ODOC - A empresa Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso de forma indevida, mesmo após o pagamento da fatura. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (29).
De acordo com os autos, o corte ocorreu no dia 9 de maio de 2024, mesmo com o pagamento da conta realizado no mesmo dia, antes da execução da suspensão. A própria atendente da empresa, durante uma gravação anexada ao processo, admitiu que o erro foi da equipe responsável: “O erro foi da equipe, não da gente, senhora. Porque realmente foi notificado sobre o pagamento, porém, a equipe que não se atentou ao comprovante de pagamento”, relatou.
A juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa homologou a sentença do juiz leigo, que entendeu que a falha na prestação do serviço ficou evidenciada e que a Energisa não conseguiu provar o contrário. “Comprovada a irregularidade do corte no fornecimento de energia elétrica para a unidade de consumo da Reclamante, caracterizado está o dano moral e, por conseguinte, o dever de indenizar”, diz um trecho da sentença.
O juiz ainda observou que, em situações semelhantes, quando o pagamento é realizado no mesmo dia do corte, normalmente não há dever de indenizar, considerando o tempo de compensação bancária. No entanto, no caso julgado, a própria empresa reconheceu que já havia sido notificada sobre o pagamento antes de executar a suspensão.
Além da indenização de R$ 6 mil, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC até 28 de agosto de 2024, e pelo IPCA-E a partir dessa data, com aplicação de juros de mora conforme as novas regras estabelecidas pela Lei 14.905/2024. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.