Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais após a concessionária demorar mais de cinco horas para atender uma ocorrência de cabo de energia solto em frente a uma residência em Primavera do Leste.
O caso, registrado em abril deste ano, chegou a exigir a presença do Corpo de Bombeiros devido ao risco à segurança dos moradores.
Na sentença, a juíza destacou que o fornecimento de energia é um serviço essencial e que a demora no atendimento ultrapassou os limites de um mero transtorno. “A demora excessiva e o risco efetivo à segurança extrapolam o mero aborrecimento, configurando falha na prestação do serviço essencial”, afirmou a magistrada.
A concessionária alegou que não houve rompimento de cabo e que se tratava de manutenção programada concluída em cerca de quatro horas, sem risco à população. A versão, contudo, não convenceu o Judiciário. “Embora a concessionária alegue que se tratava de simples manutenção programada, não logrou afastar de forma convincente a verossimilhança da narrativa da autora”, apontou a decisão.
Além da indenização, a Justiça confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente para obrigar a empresa a restabelecer o fornecimento regular de energia. A sentença ainda reforça o caráter pedagógico da condenação. “A situação suportada pela autora é apta a ensejar dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica do abalo, pois decorre do próprio risco e da demora injustificada na solução do problema”, concluiu a juíza.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial de Primavera do Leste e ainda cabe recurso.