Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Geral

Energisa terá que indenizar morador por cobrança excessiva em conta de energia

Publicado

Na ação, o autor alegou que as faturas passaram a ter aumentos desproporcionais ao histórico de consumo da unidade [Foto ilustrativa]

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, condenou a concessionária Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor da cidade. A decisão publicada nesta quinta-feira (7), também determinou a revisão de faturas de energia e a retirada de protesto em cartório, após a empresa não justificar o aumento abrupto no consumo registrado em 2021.

Na ação, o autor alegou que, a partir de março de 2021, as faturas de energia elétrica exibiram aumentos desproporcionais ao histórico de consumo da unidade. Ele afirmou que os valores saíram de uma média de R$ 200 a R$ 300 mensais para até R$ 1.243,74, sem qualquer mudança na rotina de uso da energia. Em abril de 2021, uma conta de R$ 881,37 foi levada a protesto, e em junho de 2024, o fornecimento foi interrompido pela concessionária.

Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor do consumidor foi inspecionado e considerado regular, com variações compatíveis com a exatidão do aparelho. A empresa também afirmou que a suspensão da energia ocorreu por inadimplência, uma vez que houve religação do serviço à revelia da concessionária, gerando um novo corte em 2024. Para a Energisa, os débitos eram legítimos, e o envio para protesto constituía exercício regular de direito.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa não apresentou documentos ou provas técnicas que explicassem o aumento repentino no consumo. Segundo a decisão, a concessionária deveria ter seguido as diretrizes da Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece procedimentos detalhados para verificação de irregularidades no consumo. Apesar de alegar a regularidade da medição, a Energisa não apresentou evidências técnicas que sustentassem a variação nos valores das contas.

O magistrado ressaltou que, dada a condição de hipossuficiência técnica do consumidor frente à concessionária, caberia à empresa provar a legitimidade das cobranças. Como a concessionária não conseguiu justificar o aumento, o juiz considerou o débito abusivo e determinou que as faturas de março de 2021 a janeiro de 2022 fossem revisadas com base na média dos 12 meses anteriores a fevereiro de 2021.

Além disso, a decisão exigiu que a Energisa retirasse o protesto referente à conta de abril de 2021 no valor de R$ 881,37, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 3 mil, considerando a interrupção do fornecimento de um serviço essencial e o desgaste emocional causado ao consumidor.

publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política MT

Policial

Mato Grosso

Esportes

Entretenimento

Mais Lidas da Semana