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Energisa terá que indenizar morador por cobrança excessiva em conta de energia
Na ação, o autor alegou que, a partir de março de 2021, as faturas de energia elétrica exibiram aumentos desproporcionais ao histórico de consumo da unidade. Ele afirmou que os valores saíram de uma média de R$ 200 a R$ 300 mensais para até R$ 1.243,74, sem qualquer mudança na rotina de uso da energia. Em abril de 2021, uma conta de R$ 881,37 foi levada a protesto, e em junho de 2024, o fornecimento foi interrompido pela concessionária.
Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor do consumidor foi inspecionado e considerado regular, com variações compatíveis com a exatidão do aparelho. A empresa também afirmou que a suspensão da energia ocorreu por inadimplência, uma vez que houve religação do serviço à revelia da concessionária, gerando um novo corte em 2024. Para a Energisa, os débitos eram legítimos, e o envio para protesto constituía exercício regular de direito.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa não apresentou documentos ou provas técnicas que explicassem o aumento repentino no consumo. Segundo a decisão, a concessionária deveria ter seguido as diretrizes da Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece procedimentos detalhados para verificação de irregularidades no consumo. Apesar de alegar a regularidade da medição, a Energisa não apresentou evidências técnicas que sustentassem a variação nos valores das contas.
O magistrado ressaltou que, dada a condição de hipossuficiência técnica do consumidor frente à concessionária, caberia à empresa provar a legitimidade das cobranças. Como a concessionária não conseguiu justificar o aumento, o juiz considerou o débito abusivo e determinou que as faturas de março de 2021 a janeiro de 2022 fossem revisadas com base na média dos 12 meses anteriores a fevereiro de 2021.
Além disso, a decisão exigiu que a Energisa retirasse o protesto referente à conta de abril de 2021 no valor de R$ 881,37, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 3 mil, considerando a interrupção do fornecimento de um serviço essencial e o desgaste emocional causado ao consumidor.
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